Notícias

Newsletter

Você conhece a Web 3.0?

A Web 3.0 é a nova tendência mundial que impactará a sociedade moderna no modo como as pessoas se relacionam com a internet. Ela se refere ao uso da internet por meio de redes descentralizadas, que nada mais são do que softwares ou configurações específicas nos roteadores, de forma a aumentar os níveis de autonomia da sociedade em relação às empresas e aos governos. Desta forma, a Web 3.0 propõe que nenhuma entidade detenha o controle sobre tal rede, mas que mesmo assim todos possam confiar nelas.

Na Web 3.0, há também o surgimento das aplicações descentralizadas (“dapps”), desenvolvidas com base na tecnologia Blockchain, a qual emitem tokens de acesso com um código aberto aos usuários, caracterizando-se como uma maneira rápida, acessível e eficiente de processar grandes volumes de dados. Isso significa que ninguém pode controlar os dados nem limitar o acesso. Além disso, o dinheiro é nativo à rede, e, desta forma, a dependência a instituições financeiras tradicionais e restritas a territórios deixa de existir, pois o dinheiro torna-se global e instantâneo.

Essa nova Web é marcada pelos seguintes conceitos:

  • Descentralização: independência de bancos, órgãos governamentais ou tecnologias de empresas;
    .
  • Privacidade: evitar a exposição de dados pessoais ou publicidades direcionadas;
    .
  • Virtualização: fortalecimento das experiencias digitais.
    .

Através dos dapps é possibilitado também o registro de domínios descentralizados, que são considerados tokens não fungíveis (NFT) e trabalham convertendo os longos endereços da tecnologia blockchain em fáceis e reconhecíveis caracteres. Há diversas extensões de domínios descentralizados disponíveis atualmente, sendo a Ethereum a que mais cresce – com a disponibilização do Ethereum Name Service (ENS).

O funcionamento do ENS se dá, basicamente, com o armazenamento dos registros de todos os domínios e subdomínios, bem como as informações de seus titulares. O ENS torna a transação mais segura, privada e resistente à censura do que os domínios registrados através do Sistema de Nome de Domínio (DNS).

Vantagens de um domínio descentralizado

O sistema DNS tradicional permite apenas o aluguel de um domínio, através de uma entidade de registro, que registra o domínio em seu nome na ICANN pela duração do contrato. Se o titular quiser renovar o domínio após a duração do contrato, novas taxas serão cobradas para tanto, ou, então, o domínio será liberado.

Os domínios em blockchain, no entanto, são comprados, permanecendo na posse do titular até que ele decida vendê-lo. Como todo o sistema blockchain é descentralizado, nenhuma organização (como ICANN ou entidades de registro, como o Registro.br) tem controle sobre um domínio depois de vendido, e é por isso que um domínio não pode ser bloqueado, por exemplo. Um site que é fornecido com um domínio blockchain também existe no InterPlanetary File System (IPFS) – uma alternativa descentralizada à World Wide Web.

Com a propagação da Web 3.0 e a divulgação da possibilidade de registro destes domínios, é certo que domínios com nomes mais curtos se valorizarão, como foi o caso do domínio “beer.eth”, registrado pela empresa Budweiser por 122 mil dólares. Desta forma, é recomendável que as empresas registrem os domínios descentralizados correspondentes às suas marcas o quanto antes, de forma a garantir a propriedade do ativo e evitar a hiper valorização do domínio.

A equipe de Direito Digital do Kasznar Leonardos está à disposição para orientações jurídicas que se façam necessárias e auxílio no registro destes domínios através do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

11 de novembro de 2024

ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inaugurou, em 6 de novembro, a Tomada de Subsídios voltada ao desenvolvimento de diretrizes ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados

Ler notícia

5 de novembro de 2024

INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca

Em um encontro com os usuários, promovido no dia 30 de outubro de 2024, o INPI anunciou que mudará sua interpretação do INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca

Ler notícia

24 de setembro de 2024

CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 20/09/2024, através da Portaria CNPQ n° 1.935 (“Portaria”), definiu as regras de CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou

Ler notícia
plugins premium WordPress