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Supremo Tribunal Federal rejeita ação direta de inconstitucionalidade contra regra de mínimo de 10 anos de vigência de patente
Em decisão disponibilizada no dia 07 de novembro, o Ministro Luiz Fux rejeitou a ação que visa a declaração de inconstitucionalidade do artigo 40, § único da Lei nº 9.279/1996. Tal norma garante uma vigência mínima da patente de 10 anos a partir de sua concessão e, muitas vezes, atua como um compensador do backlog do INPI na análise de pedidos de privilégio. Em sua decisão, o Ministro Fux entendeu que a ABIFINA (associação que ajuizou a ADI) não possuía legitimidade para tanto.
Clique abaixo para acessar a íntegra da decisão.
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