Newsletter
28 de novembro de 2024
SENACON suspende publicidades de bets com recompensas e mensagens ao público infantil
No dia 19 de novembro de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), decretou medidas cautelares sobre a publicidade de apostas de cotas fixas.
A decisão foi fundamentada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que protegem crianças e adolescentes nas relações de consumo, bem como no artigo 29, I da Lei 14.790/23 que proíbe a oferta, sob qualquer forma, de adiantamentos, antecipações, bonificações ou vantagens prévias para a realização de aposta. A SENACON determinou, cautelarmente, a suspensão de qualquer publicidade de plataformas de apostas online que ofereça esse tipo de recompensa para fins de apostas (Despacho nº 2.344/2024).
Em razão de denúncias sobre a publicidade de plataformas de apostas divulgada massivamente por influenciadores mirins em suas redes sociais, a SENACON determinou ainda a suspensão de qualquer publicidade de jogos de apostas online direcionada a menores de 18 anos. A Secretaria entendeu que o período de adequação fornecido às plataformas de apostas pela Lei 14.790/23 e pela Portaria/MF nº 1.475/2024 não se aplica ao cumprimento das leis vigentes no país que consolidam a proteção aos consumidores, especialmente quando se trata de afronta direta à legislação protetiva desse grupo.
As empresas têm um prazo de 20 dias para apresentar um relatório de transparência detalhando as providências adotadas para o cumprimento das medidas. O Despacho se aplica às empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a explorar apostas de quota fixa, seja em âmbito nacional ou estadual. O descumprimento das medidas cautelares poderá resultar em uma multa diária de R$ 50.000,00 até que todas as obrigações sejam integralmente atendidas.
Entre em contato conosco para discutir quaisquer preocupações sobre suas atividades relacionadas ao mercado de apostas pelo email fernanda.magalhaes@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
16 de abril de 2025
Revisão da Cannabis Medicinal: Consulta 1.316/2025 aberta
Segue aberta até 03 de junho de 2025, a Consulta Pública (CP) nº 1.316/2025, que visa iniciar o processo de revisão da … Revisão da Cannabis Medicinal: Consulta 1.316/2025 aberta
15 de abril de 2025
Senado Federal aprova Projeto de Lei que amplia o prazo de proteção de cultivares, mas ainda deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados
O Senado Federal aprovou um projeto de lei (PLS nº 404/2018) que amplia o período de proteção de novas variedades vegetais (cultivares). … Senado Federal aprova Projeto de Lei que amplia o prazo de proteção de cultivares, mas ainda deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados
15 de abril de 2025
Brasil aprova nova lei de reciprocidade comercial que pode afetar marcas e patentes de empresas estrangeiras
Foi promulgada a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que autoriza o Brasil a adotar medidas de retaliação contra … Brasil aprova nova lei de reciprocidade comercial que pode afetar marcas e patentes de empresas estrangeiras