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Por Claudio Roberto Barbosa

Reparou as mudanças nas embalagens de pães integrais nas prateleiras do mercado? Entenda o motivo!

As prateleiras de pães nos supermercados já estão com um novo visual de rotulagens. Isso porque o visual de várias embalagens de pães à base de cereais como integrais já adequaram suas embalagens de acordo com a RDC 712 de 2022 da Anvisa.
A nova regra para esta classificação de alimentos tem por finalidade resguardar o consumidor de incorrer no erro de acreditar que o produto tem uma quantidade elevada de ingredientes integrais. Assim, a RDC 712 de 2022 determina que um alimento deve ter no mínimo 30% de ingredientes integrais para ser classificado como integral, bem como a porcentagem de insumos integrais deve superar os ingredientes refinados. Importante ressaltar que antes da entrada em vigor destas diretrizes, os produtos comercializados que tinham algum insumo de cereais integrais em sua composição rotulavam os produtos como integrais. Isto é, o consumidor estava adquirindo produtos considerados integrais; uma vez que, naquele momento não havia uma definição específica de requisitos mínimos e de classificação e categorização para uniformizar o processo destes alimentos.
A resolução ainda discorre sobre os ingredientes considerados integrais a partir do momento que foram obtidos de um cereal ou pseudocereal; ou seja, ao serem submetidos a  um processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos. Dentre cereais e pseudocereais abarcados pela nova regulamentação estão: alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale.
Desta forma, apenas quando atendidos os requisitos mínimos de cereais, estabelecidos pela resolução, é que poderão ser classificados como produtos integrais e, ainda assim, devem ter em suas embalagens a denominação “integral”, bem como a porcentagem de ingredientes integrais presentes no produto. Logo, os produtos que têm insumos de cereais em seus alimentos mas que não atingem os percentuais requeridos para a classificação como “alimento integral” não podem conter palavras, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que sugiram que o produto é classificado como integral. Neste caso, nem mesmo podem constar nestes produtos os termos “integral” ou “com cereais integrais”. Concomitantemente, a resolução permite que, para esses casos, haja na rotulagem a porcentagem indicando a presença de ingredientes integrais, desde que essas informações sejam apresentadas dentro de critérios de fonte, cor, tamanho, entre outros, definidos na regulamentação.

Se somente agora notamos as alterações nas embalagens dos pães antes tidos como integrais, isso se dá ao fato de que o prazo estabelecido para a adequação das embalagens dos produtos, pela resolução, expirou no dia 22 de abril de 2023. Por outro lado, o prazo para a alteração das embalagens para massas alimentícias vencerá somente em 22 de abril de 2024.

O descumprimento desta resolução acarretará na constituição de infração sanitária, podendo as empresas receberem penalidades como advertência, multa, interdição de produtos e até cancelamento de alvará.

Para mais conteúdos relacionados a embalagens de alimentos, Anvisa e informações sobre outros desdobramentos quanto a este  assunto, fique à vontade para nos contatar no e-mail regulatorio@kasznarleonardos.com.

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