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Por Claudio Roberto Barbosa

Regulamentação da Inteligência Artificial é aprovada pelo Parlamento Europeu

Na quarta-feira (13/03/2024), foi aprovada a lei europeia que visa regulamentar a Inteligência Artificial, conhecida como “AI Act”. A União Europeia categoriza essa etapa como uma das pertencentes ao projeto de “construção de um futuro digital”, para garantir segurança enquanto fomenta a inovação.

Após muitas discussões sobre o conteúdo, o texto foi considerado pioneiro e inovador, sendo que seus dispositivos entrarão efetivamente em vigor de forma gradual. Agora, o maior desafio será a implementação e cumprimento pelas empresas e negócios.

De acordo com o art. 6(1), é considerado sistema de alto risco aquele (i) a ser utilizado como componente de segurança de um produto ou como produto em si mesmo; e (ii) produto cujo componente de segurança é o sistema de IA ou a IA em si mesma como produto, devendo passar por uma análise de conformidade realizada por terceiro.

O art. 6(1) é subjetivo e pode englobar diversas tecnologias, porém o Anexo III, mencionado pelo art. 6(2), traz hipóteses mais específicas de categorização:


Projeto de Lei Brasileiro

Assim como o AI Act Europeu, o AI Blueprint dos Estados Unidos, as Diretrizes Britânicas para uso de IA e regras que vêm sendo construídas ao redor do mundo, o Brasil possui seu Projeto de Lei nº 2.338/2023, que visa regulamentar a inteligência artificial no território nacional.

Atualmente, o PL Brasileiro se encontra sob análise e deve ser tratado com prioridade, conforme fala de Rodrigo Pacheco – Presidente do Senado e relator do texto inicial – em seu discurso de abertura do ano legislativo.

Apesar de não serem idênticos, existem pontos de convergência entre o PL 2.338 e EU AI Act:

– Abordagem das normas baseada em risco;
– Fomento ao desenvolvimento de ferramentas e sistemas de IA;
– Alinhamento com regras de privacidade e proteção de dados;
– Princípio da transparência e acesso às informações pelos afetados no uso da IA;
– Possibilidade de revisão humana de decisões automatizadas;
– Necessidade de elaboração de avaliação de impacto, auditorias e notificações de incidentes relacionados as atividades;
– Criação de autoridades competentes e sanções, inclusive pecuniárias, com base em critérios que podem aumentar ou diminuir o valor em questão.

Como medida de fomentar inovação, ambas as regulamentações determinam ainda a criação de sandboxes regulatórios, ou seja, ambientes controlados e experimentais para as entidades que preencherem requisitos específicos.

Em 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta pública sobre a criação de tais sandboxes regulatórios para IA e proteção de dados pessoais, que se tornarão uma importante ferramenta para um teste seguro de novas tecnologias.

Consequências Práticas e Próximos Passos

A aprovação do AI Act era esperada em todo o mundo. Agora, o texto passará por uma breve revisão linguística e entrará em vigor 20 dias depois de sua publicação. A lei será totalmente aplicável em 2 anos de sua entrada em vigor, com exceção dos seguintes dispositivos:

As empresas que oferecem produtos e serviços na União Europeia mediante uso de IA deverão se adequar nos próximos meses. Isso impacta também sua operação em outros países do mundo, como por exemplo, o Brasil.

A IA generativa é outro tópico de extrema importância, dado que empresas de tecnologia, criação de conteúdo e titulares de direitos terão que balancear o fomento à inovação e a proteção à Propriedade Intelectual.

Além disso, a atenção voltada para o tópico pode gerar também maiores comentários e um avanço nas tratativas legislativas brasileiras, para prosseguimento do Projeto de Lei nº 2338/2023.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no Brasil e no mundo. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

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