Newsletter
24 de junho de 2024
Projeto de Lei propõe novo Instrumento Jurídico para Estimular Investimentos em Startups
O Projeto de Lei Complementar nº 252, de 2023, de autoria do Senador Carlos Portinho, voltou a ser discutido no plenário nos últimos meses. O objetivo deste projeto é modificar a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, que estabelece o marco legal das startups, de modo a criar um novo instrumento jurídico que possibilite a conversão em participação societária, o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC).
A proposta é que o CICC viabilize ao investidor, após um determinado período, a opção ou não pela participação societária na empresa, e diferentemente da natureza contratual mais utilizada no momento nas operações de investimento em startups, o mútuo conversível, não represente passivo para startup, e tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor, de modo a gerar mais segurança jurídica à startup.
Além disso, o PLC n° 252, de 2023, também determina que o valor investido através do CICC não será atualizado e tampouco renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular, de maneira a caracterizar a realidade vivida por empreendedores e investidores de startups que atualmente objetivam a venda da operação ao longo prazo, e evitam a distribuição de lucros e dividendos no pequeno e médio prazo.
Uma outra importante mudança é a proposta ao art. 5º-A do Projeto, que trata da questão tributária sobre ganhos contábeis resultantes da conversão do CICC em participação social na startup. A justificativa é evitar a tributação do imposto de renda em eventuais ganhos resultantes da conversão, comparadas ao aporte inicial, de tal modo que a apuração do ganho de capital somente ocorreria quando existir a alienação do CICC ou da participação societária da startup.
Atualmente, após ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos sem alterações, o projeto recebeu sugestões de aprimoramento pelo Ministério da Fazenda e de investidores relevantes do setor de startups no país. Essas contribuições foram consideradas pertinentes, levando à apresentação de um novo parecer, que foi submetido e aprovado pelo Senado, e agora segue novamente para a Câmara dos Deputados para aprovação da nova redação atualizada.
Em suma, o Projeto de Lei Complementar nº 252/2023 e seu Substitutivo proposto pelo Senado nos últimos meses apresentam importantes inovações para estimular o investimento em startups, tentando agora, com a nova redação proposta, esclarecer eventuais dúvidas, bem como refletir a realidade social e econômica vivida pelas startups e os seus investidores.
Caso queira saber mais sobre o Projeto de Lei Complementar n° 252/2023 e outros assuntos relacionados a startups, não hesite em contatar nosso sócio felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
12 de dezembro de 2024
Novas Regras para o Programa Patent Prosecution Highway (PPH) no Brasil
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou modificações no Programa Patent Prosecution Highway (PPH) por meio da Portaria 48/2024, publicada na … Novas Regras para o Programa Patent Prosecution Highway (PPH) no Brasil
6 de dezembro de 2024
INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência
Por meio da Portaria/INPI/PR/N° 46, de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou sua nova Política … INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência
5 de dezembro de 2024
Estabelecimento de procedimentos para exame de certificados de adição de patentes
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia estabelecido, por meio da Portaria/INPI/DIRPA N°14, de 29 de agosto de 2024, normas … Estabelecimento de procedimentos para exame de certificados de adição de patentes