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Por Elisabeth Kasznar Fekete

Projeto de Lei cria Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil

Em 19 de outubro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos (popularmente conhecidos como vídeo games), segmento com enorme potencial de crescimento no país. De acordo com a consultoria Newzoo, o Brasil é o maior mercado de games da América Latina, com uma receita estimada de R$12 bilhões em 2021 e um crescimento de 6% previsto para 2022.

O Projeto de Lei busca regulamentar as etapas de criação, desenvolvimento, importação, comercialização dos jogos eletrônicos e a prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia, além de prever  incentivos tributários ao setor de desenvolvimento e produção dos jogos. O PL ainda estabelece definição formal para “jogos eletrônicos” distinguindo-os dos chamados “jogos de fantasia”. Vejamos:

  • Jogos Eletrônicos: programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, nos termos da Lei de Software brasileira com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface; dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos; e software para aplicativo de celular e/ou página de internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos de fantasia, excluídos expressamente de tal definição as máquinas “caça-níqueis” e demais jogos de azar.
  • Jogos de Fantasia: disputas ocorridas em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais, nas quais (a) sejam formadas equipes virtuais cujo desempenho dependa eminentemente do conhecimento, da estratégia e das habilidades dos usuários; (b) regras sejam preestabelecidas, inclusive sobre existência de eventual premiação de qualquer espécie; (c) valor da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição; e (c) resultados não decorram de placar ou de atividade isolada de um único atleta ou de uma única equipe em competição real.

Outros importantes aspectos do PL tocam a expressa previsão quanto a promoção de eventos de disputas que envolvam usuários de jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia (os chamados E-Sports), e a atribuição dada ao Estado de apoio à formação de capital humano para a indústria, por meio de incentivos à criação de oficinas e cursos de especialização, o que demonstra a intenção legislativa de desenvolvimento de uma indústria de games nacional.

Com a aprovação da Câmara dos Deputados, o Projeto foi encaminhado em 20 de outubro para análise do Plenário do Senado Federal e, caso aprovado, será remetido à Presidência da República para sanção ou vetos.

Nossa equipe de Direito do Marketing & Entretenimento está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema, através do e-mail mkt&ent_law@kasznarleonardos.com.

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