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Por que registrar meu software?

Nossos advogados, Thereza Curi e Victor Lima, publicaram um artigo na Associação Brasileira de Softwares (ABES) com o título ‘Por que registrar meu software?’. O texto destaca pontos relacionados à proteção de software, que, no Brasil, segue o mesmo regime das obras literárias pela legislação de direitos autorais, conforme a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).

O artigo foca, também, nas vantagens do registro de software como obra autoral e traz mais detalhes a respeito do procedimento, realizado eletronicamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Embora não seja obrigatório, o registro funciona como uma ferramenta de segurança jurídica, proporcionando uma comprovação sólida da autoria e da data de criação. Além disso, oferece benefícios significativos em processos judiciais.

Leia a matéria na íntegra clicando no link.

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