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Sztartup Desk

17 de junho de 2021

  • Kasznar Leonardos

Por dentro do Marco Regulatório das Startups

Entenda os principais pontos da lei que regulamenta as empresas do setor

As startups ocupam hoje um lugar vital no desenvolvimento e no fomento à inovação nos mercados e em nossa sociedade. E, para que essas empresas continuem desempenhando o seu papel, com mais segurança jurídica e menos burocratizações, surgiu o Marco Legal das Startups (a Lei Complementar Nº 182/2021), aprovado neste mês pela Presidência.

A Lei pretende trazer um novo ambiente regulatório e de desenvolvimento para as pequenas empresas de cunho tecnológico, consideradas agora um “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”.
Ao longo de seu texto, a legislação aborda temas relacionados à constituição e à atuação das startups: definições legais, ambiente regulatório, medidas de incentivo ao ambiente de negócio, participação do governo em startups e compras públicas.

Mas, na prática, você sabe como essa Lei irá impactar a sua startup? Trouxemos alguns dos principais pontos desse Marco Legal. Confira:

Novo ambiente regulatório

O “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório, possui o objetivo de fomentar e desburocratizar a inovação.

Ele funciona como uma espécie de regime diferenciado com condições que simplificam a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços com consumidores reais, a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial.

Investidor-anjo

Uma das figuras mais importantes do ecossistema de startups, o investidor agora possui respaldo legal para não ser considerado sócio, desde que não tenha qualquer gerência ou direito ao voto na administração da empresa.
Isso significa que o investidor que realizar aporte de capital, desde que preencha os requisitos, não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial e em desconsideração da personalidade jurídica, desde que não seja caracterizado dolo, fraude ou simulação com o envolvimento do investidor.
O Marco Legal diferencia de forma prática o investidor e o sócio operador por conta da blindagem patrimonial.

Inova Simples

O governo criou o Inova Simples, um regime especial simplificado que dá às startups que se autodeclararem empresas de inovação o chamado “tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”, segundo o texto da própria Lei.

No momento da abertura do CNPJ, a startup deverá preencher um cadastro com informações específicas, como a descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e a definição da razão social, que, obrigatoriamente, deverá conter a expressão “Inova Simples (I.S.)”.

Outra exigência prevista é a autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco.

Aproximação com o setor público

Outra medida importante do Marco Legal prevê maior interação entre startups e órgãos governamentais. Para isso, será incentivada a contratação de serviços e produtos dessas empresas por agentes públicos.
Também é proposto que os governos possam contratar soluções experimentais de startups em um modelo de licitação especial, que terá vigência limitada de 12 meses, prorrogável por outro período de até 12 meses.
Uma vez que essas soluções de inovação sejam bem-sucedidas, elas poderão ser adquiridas pelo poder público em um contrato com vigência de 24 meses, que poderá ser prorrogado por mais 24 meses, sem a necessidade de um novo edital.

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