Notícias

Na Mídia

‘Ozempink’: empresas tentam registrar produtos com nomes parecidos aos de emagrecedores

Nossa sócia Flávia Benzatti Tremura Polli Rodrigues foi convidada pela Folha de S.Paulo para comentar sobre a tentativa de empresas de produtos de suplementos alimentares em registrar produtos com nomes similares a medicamentos de emagrecimento.

As farmacêuticas detentoras das marcas dos medicamentos estão se opondo a essa prática por meio de processos administrativos no INPI. O próprio órgão pode barrar o registro de marcas similares por colidência, caso perceba que os nomes parecidos podem gerar confusão ao consumidor.

Além da infração marcária, o uso de nomes parecidos com medicamentos registrados na Anvisa por produtos sem registro é um risco à saúde do consumidor.

Flávia explica que as empresas, muitas vezes, registram o produto como um suplemento para driblar o registro da Anvisa: “o suplemento, dependendo da natureza dele, não precisa da autorização da Anvisa. Então a pessoa não vai pedir o registro na Anvisa, ela só pede no Inpi. Esses suplementos se valem disso, porque registram a marca e começam a vender, se lançam no mercado e na hora de fazer a propaganda, colocam ‘olha, tem efeito de perda de peso, tira a fome, parecido com o do Ozempic’.”, afirma.

A matéria completa está disponível para assinantes no site da Folha. Acesse aqui.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

21 de março de 2025

STJ valida registro de marca negado pelo INPI

Nossa sócia e Head de Marcas, Flávia Tremura, em entrevista concedida ao Valor Econômico, comentou o caso de validação de registro de STJ valida registro de marca negado pelo INPI

Ler notícia

12 de fevereiro de 2025

‘Ozempink’: empresas tentam registrar produtos com nomes parecidos aos de emagrecedores

Nossa sócia Flávia Benzatti Tremura Polli Rodrigues foi convidada pela Folha de S.Paulo para comentar sobre a tentativa de empresas de produtos ‘Ozempink’: empresas tentam registrar produtos com nomes parecidos aos de emagrecedores

Ler notícia

10 de fevereiro de 2025

Para o STJ, paradoxo da segurança digital não pode eximir plataformas de resposta a crimes

Nosso sócio Felipe Monteiro foi entrevistado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur) para comentar sobre a condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça Para o STJ, paradoxo da segurança digital não pode eximir plataformas de resposta a crimes

Ler notícia
13452
plugins premium WordPress