No dia 02 de dezembro de 2020, a ONU aprovou por meio de sua Comissão de Drogas, a recomendação emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) através de seu Comitê de Experts em Dependência de Drogas e retirou Cannabis da Lista 4 da sua Convenção Única de Entorpecentes (1961, emendada em 1972). A Lista 4 contém as substâncias consideradas mais perigosas para a saúde humana e cujos eventuais benefícios terapêuticos não sobrepujam seus riscos, devendo, pois, ser consideradas proscritas. Entre as substâncias na Lista 4 está, por exemplo, a heroína.
Com a aprovação da recomendação 5.1 da OMS, se torna mais fácil realizar pesquisa e desenvolvimento com Cannabis. Nota-se, por oportuno, que a Cannabis permanece na Lista 1 da mesma Convenção (a mesma onde estão diversos opioides, como o fentanil), estando sujeita aos seguintes controles:
• Limitação de uso para fins médicos e científicos de todas as fases do comércio da substância (fabricação, comércio interno e internacional);
• Exigência de autorização governamental para o mercado interno e de autorização específica (autorização de importação e exportação) de cada transação internacional individual;
• Obrigação de todos os participantes do comércio de manter registros detalhados de suas transações com a substância;
• Exigência de receita médica para fornecimento ou dispensação de medicamentos à pessoa física;
• Submissão a sistema de limitação das quantidades de medicamentos disponíveis, por fabricação ou importação ou ambos, em cada país e território, para aqueles necessários para fins médicos e científicos.
A OMS havia ainda recomendado a desclassificação do THC, do Dronabinol e de seus isômeros para a Lista 1, bem como o CBD do escopo da Convenção e que preparações em que ele fosse predominante fossem incluídas na Lista 3 da Convenção (menos restritiva). Contudo, essas recomendações não foram aprovadas.
A aprovação da Recomendação 5.1 tem potencial para modificar o posicionamento da Anvisa sobre pesquisas com canabinoides, tanto no âmbito sanitário como naquele de anuência prévia de pedidos de patente.
*Essa newsletter é apenas uma atualização geral sobre o assunto e não deve ser considerada como um aconselhamento legal.