Artigos
7 de novembro de 2013
O Globo – O estilo tem dono
Às vésperas da semana da moda mais importante da America Latina, São Paulo Fashion Week, e de um dos eventos mais significantes do Brasil, o Fashion Rio, convém chamar a atenção das empresas e profissionais envolvidos neste ramo, para a necessidade de, mais do que nunca, buscar meios e instrumentos para proteger o que é seu, vale dizer, suas Criações de Moda.
Considerada uma das mais poderosas indústrias globais, a moda tem se mostrado relevante também na economia brasileira, principalmente nos últimos anos, em razão do crescimento do poder aquisitivo do mercado consumidor interno, da internacionalização das marcas brasileiras, e da chegada ao país de grifes de luxo estrangeiras.
Naturalmente, uma série de implicações jurídicas tem surgido neste segmento, notadamente, no que se refere à proteção das criações de moda. Afinal, como proteger algo que possui, em sua essência, natureza transitória e sazonal, traduzindo tendências muitas vezes efêmeras para expressar o comportamento, hábitos, sentimentos e valores de uma sociedade em um determinado momento? Afinal, de acordo com a célebre frase do reality show de estilistas “Project Runaway”: “As you know in fashion, one day you’re in. And the next day, you’re out”.
Dentre os inúmeros desafios experimentados pelo mundo fashion no campo da Propriedade Intelectual, destacam-se a dificuldade de adequação da busca pela proteção das criações de moda e a preemente velocidade que a própria indústria impõe aos seus meios de produção, comercialização e consumo, tudo em absoluto contraste com o compasso dos órgãos envolvidos na concessão dos instrumentos jurídicos existentes no Brasil.
Nesse contexto, as características e peculiaridades do mundo fashion têm demandado dos profissionais do direito não apenas conhecimento jurídico, mas também entendimento sobre arte e design, e sobre o próprio processo de criação e produção desse ramo, para o desenvolvimento de uma estratégia de proteção das criações de moda que não atravanque a atividade criativa, o estilo (assinatura) do designer, e nem a sua produção comercial.
A proteção estratégica das criações de moda envolve tanto a escolha e a análise do objeto a ser protegido na coleção criada frente aos vários instrumentos legais disponíveis (desenho industrial, marca, direito de autor, patente, e informações confidenciais), como a adoção de medidas preventivas, como por exemplo, a celebração de instrumentos contratuais com os envolvidos, indicação de data e assinatura dos designers nos croquis, catálogos datados, guarda de e-mails trocados com designers e criadores, etc., tudo com o intuito de subsidiar medidas repressivas, judiciais ou extrajudiciais contra eventuais infratores.
Todavia, para que as criações de moda possam ter a importância e o valor devidamente reconhecidos e assegurados no Brasil, o principal papel será desempenhado pela conscientização dos estilistas, designers e investidores do mundo moda para a necessidade de se proteger o que é seu.
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