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Novidades nos procedimentos de transferência de titularidade e alterações de dados de titulares de patentes

Foram divulgadas novidades nos procedimentos relativos às transferências de titularidade e alterações de nome/razão social, endereço/sede e anotação de limitação ou ônus de titulares de patentes de qualquer natureza, de que tratam os artigos 58, 59 e 60 da Lei da Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI).

De acordo com a Portaria Nº 20 da Diretoria de Patentes do INPI, a partir do dia 13 de outubro de 2024, 30 dias após a data de sua publicação na RPI, entrarão em vigor algumas mudanças nos procedimentos de anotações de Patentes.

Nossa equipe está acompanhando todos os andamentos sobre essas novidades. Em caso de dúvidas relativas ao tema, estamos à disposição através do e-mail recordals@kasznarleonardos.com.

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