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Por Gustavo Vicenti

Novas regras para transações de pagamento realizadas pelos operadores de apostas de quota fixa em território nacional

Em mais um movimento em direção a formulação de regulações em complemento a Nova Lei de Apostas (Lei. 14.790/2023), foi publicado no Diário Oficial da União, em dia 18/04/2024, a PORTARIA NORMATIVA SPA/MF Nº 615, DE 16 DE ABRIL DE 2024, expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), no qual foram estabelecidas regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.

A normativa detalha o fluxo financeiro nas apostas que serão autorizadas pelo Ministério da Fazenda, desde o momento em que o apostador transfere recursos para realizar suas apostas até o momento do pagamento dos prêmios, se houver.

De acordo com as novas regras, o apostador pode realizar transferências para apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou pré-pagos, desde que os recursos provenham de sua conta cadastrada na plataforma de apostas. Meios como dinheiro em espécie, boletos, criptoativos ou formas alternativas de depósito não serão aceitos, assim como cartões de crédito ou outros instrumentos pós-pagos, visando desencorajar o endividamento.

Um destaque importante da portaria é o prazo máximo de 120 minutos para as plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios aos apostadores, após o encerramento do evento esportivo ou de uma sessão de jogo online.

A normativa também assegura a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores, conforme estabelecido na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, impedindo que os recursos dos apostadores sejam usados para despesas operacionais ou como garantia de dívidas, o que reduz o risco de má gestão financeira.

Além disso, os agentes operadores autorizados são obrigados a constituir uma reserva financeira de R$ 5 milhões como medida preventiva para garantir o pagamento dos prêmios e outros valores devidos aos apostadores em caso de insolvência ou iliquidez.

Caso queira saber mais sobre os desdobramentos regulatórios e jurídicos relacionados ao mercado de bets no Brasil, não hesite em contactar o nosso sócio felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.

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