Notícias

Newsletter

11 de julho de 2024

  • Kasznar Leonardos

Declaração de Uso de uma Marca na Argentina

De acordo com a legislação em vigor, cinco anos após a concessão de uma marca registrada na Argentina, o requerente deve apresentar uma Declaração de Uso indicando que a marca registrada está em uso naquela jurisdição. Caso contrário, presume-se que a marca não esteja efetivamente sendo comercializada no país e, portanto, poderia se tornar um alvo potencial para uma Ação de Cancelamento.

Embora a apresentação da Declaração de Uso não seja obrigatória, fortemente recomendamos fazê-la. A apresentação da Declaração perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da Argentina é um ato muito simples e não requer a apresentação de evidências desse uso. Se não for apresentada entre o 5º e o 6º ano da data de registro, a Declaração ainda pode ser apresentada no momento da renovação.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de assistência, nossa equipe do Hub latino-americano do Kasznar Leonardos, I’B, está à disposição. Não hesite em nos contatar por trademarks@ibtheiphub.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

5 de setembro de 2024

Atualização importante: Novas Regras Publicadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

O INPI publicou, na RPI 2800 de 03 de setembro de 2024, duas novas Portarias que trazem mudanças nos procedimentos para o Atualização importante: Novas Regras Publicadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Ler notícia

27 de agosto de 2024

ANPD Publica Regulamento de Transferência Internacional de Dados para Fortalecer a Proteção de Dados Pessoais no Brasil

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União, em 23 de agosto de 2024, a Resolução ANPD Publica Regulamento de Transferência Internacional de Dados para Fortalecer a Proteção de Dados Pessoais no Brasil

Ler notícia

19 de julho de 2024

ANPD em voga: aprovado Regulamento para atuação de Encarregados e disponibilizada nova plataforma para requerimento de titulares

Regulamento para Atuação do Encarregado Nesta semana (terça, 16), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou a Resolução CD/ANPD nº. ANPD em voga: aprovado Regulamento para atuação de Encarregados e disponibilizada nova plataforma para requerimento de titulares

Ler notícia
plugins premium WordPress