Newsletter
19 de janeiro de 2024
Nova Lei amplia o papel da Ancine no combate à pirataria de conteúdo audiovisual
A publicação da Lei n.º 14.815, no dia 16 de janeiro desse ano, representa um marco de extrema relevância ao combate à pirataria de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, resultando na ampliação da proteção dos direitos autorais de toda cadeia produtiva envolvida na criação desses conteúdos.
A nova lei, agora em vigor, não apenas trata da prorrogação das cotas de programação nacional para TV por assinatura, conforme estabelecido na Lei n.º 12.485/2011, mas também delineia atribuições da Agência Nacional do Cinema (Ancine), que já existiam de forma genérica na MP 2.228/2001, especialmente no que diz respeito ao combate à pirataria de conteúdo audiovisual.
O artigo 3ª da nova legislação atribui à Ancine a possibilidade de “determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas”. Fica especificado que as medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado incluem aquelas que “impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais”.
Essa inovação legislativa fornece à Ancine ferramentas adicionais para impedir a exibição não autorizada, por exemplo, de filmes, séries e transmissão de eventos esportivos em sites e aplicativos irregulares, fortalecendo assim o combate à pirataria.
A pirataria de conteúdo audiovisual é caracterizada pelo uso não autorizado de obras protegidas por direitos autorais, sem a devida autorização legal ou do titular dos direitos. Segundo um estudo de 2011 da Ipsos e da Oxford Economics[1], a pirataria de filmes ocorre por três meios principais: (i) físico, envolvendo a venda e contrabando de DVDs falsificados; (ii) digital, com a transferência e reprodução de obras audiovisuais em redes digitais (inclusive via streaming); e (iii) secundário, aplicável aos consumidores de produtos piratas que contribuem para a expansão desse mercado ilegal ao assistirem aos filmes ou emprestarem cópias piratas.
O combate à pirataria online apresenta desafios adicionais, uma vez que a maioria dos sites piratas tem hospedagem em servidores no exterior. Devido à natureza tecnológica dessa atividade, a repressão a esse ilícito exige uma constante atualização de conhecimentos e estratégias de prevenção, fiscalização e repressão.
O Brasil está há anos na lista dos países que mais utiliza conteúdo ilegal de filmes e séries. Em estudo realizado em 2020 pelo Instituto IPSOS, a pedido da Motion Pictures Association (MPA), indicou que as perdas com pirataria representam quase R$ 4 bilhões por ano no país[2], número esse que só aumenta ao longo dos anos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que recentemente inaugurou o Laboratório Antipirataria[3], atua de forma incansável na retirada de circulação e bloqueio da conexão dos aparelhos piratas conhecidos como TV BOX e IPTV[4], especializado na análise de TV Boxes clandestinos. Esses aparelhos capturam ilegalmente sinais de operadoras de TV a cabo, e quando a Anatel identifica a conexão de aparelhos não homologados à rede, realiza o bloqueio do endereço de transmissão e os sinais dos equipamentos ilegais.
Com a nova lei, a Ancine também pode atuar administrativamente para interromper a transmissão ilegal de conteúdos audiovisuais, inclusive aqueles transmitidos por meio de websites, streamings e aplicativos que não têm relação com os aparelhos TV BOX e IPTV. Na prática, os titulares de direitos agora contam com duas agências reguladoras, ambas munidas de ferramentas administrativas, capazes de promover a interrupção da violação de suas obras audiovisuais.
O combate à pirataria audiovisual não se limita à proteção dos direitos autorais de seus criadores, mas também visa proteger a economia, coibir a sonegação fiscal e enfraquecer uma das fontes de financiamento do crime organizado. Além disso, busca proteger os consumidores dos crimes virtuais aos quais estão expostos ao acessar tal conteúdo.
Caso queira saber mais sobre os desdobramentos jurídicos relacionados ao combate à pirataria de obras audiovisuais, não hesite em contactar nossa equipe de Antipirataria & Brand Protection.
[1] Relatório de Janeiro de 2011 da Ipsos e Oxford Economics para MPAA: “Consequências Econômicas da Pirataria de Filmes”
[2] Pirataria no Brasil gera prejuízo de R$ 4 bilhões à indústria audiovisual
[3] Anatel inaugura Laboratório Antipirataria
[4] IPTV é a sigla para “Internet Protocol Television” (Televisão por Protocolo de Internet) —tecnologia que utiliza redes de internet para transmitir sinais de televisão e conteúdo de vídeo on-demand.
Últimas notícias relacionadas
11 de novembro de 2024
ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inaugurou, em 6 de novembro, a Tomada de Subsídios voltada ao desenvolvimento de diretrizes … ANPD inicia tomada de subsídios para regulamentação de Inteligência Artificial e proteção de dados
5 de novembro de 2024
INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca
Em um encontro com os usuários, promovido no dia 30 de outubro de 2024, o INPI anunciou que mudará sua interpretação do … INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca
24 de setembro de 2024
CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 20/09/2024, através da Portaria CNPQ n° 1.935 (“Portaria”), definiu as regras de … CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou