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28 de agosto de 2015
“Deve ser dado tratamento especial às informações confidenciais nos processos licitatórios no direito brasileiro, diante da nova lei de acesso à informação?”
Obra coletiva – “Estudos de Direito Intelectual em Homenagem ao Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão“
17 de agosto de 2015
Os Direitos Autorais na Arte da Tipografia
Revista da ABPI n°. 136 (edição maio/junho de 2015)
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15 de junho de 2015
A importância da proteção de marcas em grandes eventos desportivos.
Jornal Correio Braziliense
23 de março de 2015
O instituto do trade dress no Brasil – a eficácia da repressão à concorrência desleal enquanto mecanismo de proteção
Diante do crescente fluxo de informações e das diversas opções de mercado que chegam ao consumidor, os sinais distintivos das empresas exercem uma função cada vez mais importante na dinâmica comercial. Nesse cenário, é inequívoco que o trade dress – embora não esteja expressamente previsto pela legislação brasileira – já se consolidou como um dos bens tutelados pela propriedade industrial, sendo amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência nacionais como um dos sinais distintivos de uma empresa. Nesse sentido, tem-se a repressão dos atos de concorrência desleal como a principal ferramenta de proteção desse instituto, de maneira que é necessário analisar se esse mecanismo de proteção tem sido eficaz para garantir os direitos dos titulares sobre seu trade dress.
23 de março de 2015
Contumácia e Revelia na Arbitragem
Este artigo aborda os principais aspectos da contumácia e da revelia, e a forma como podem ocorrer e influenciar o rumo da arbitragem, traçando um paralelo com a revelia no processo civil. São analisados e comentados os regulamentos de algumas câmaras arbitrais brasileiras no trato da revelia e duas decisões em SECs (sentença estrangeira contestada) do ST J sobre a questão.
23 de março de 2015
A Quem Pertence o Consumidor? Alguns Parâmetros para Solução de Disputas Envolvendo concorrência Desleal
Diante da crescente importância dos mecanismos de solução de controvérsias envolvendo direitos de propriedade intelectual, surge a necessidade de abordar a aplicação e eficácia destes mecanismos no âmbito das disputas relacionadas à concorrência desleal. As vantagens observadas na resolução adequada de conflitos,, tais como a celeridade, a flexibilidade dos procedimentos e a especialização das decisões, dependem de uma correta delimitação do escopo da disputa e da característica dos elementos nela envolvidos, evitando questionamentos futuros decorrentes dos registros no INPI.
2 de janeiro de 2015
A Prática de Medidas de Fronteira no Brasil dos Megaeventos
Os grandes eventos que marcaram recentemente a agenda brasileira, como a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014 da FIFA, assim como aqueles ainda previstos para acontecer, caso dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, atraíram a atenção dos agentes econômicos e do público em geral para as chamadas “medidas de fronteira”. Estas dizem respeito ao conjunto de remédios legais voltados para o combate à contrafação no âmbito das operações do comércio exterior, sobretudo em relação às importações de produtos ditos “piratas”.
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1 de janeiro de 2015
Uma Análise dos Direitos e Deveres dos Usuários de Internet
Foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff no último dia 23 de abril e entrará em vigor no final do mês de junho, a Lei nº 12.965/2014, oriunda do PL 21.626/11, também conhecida como “Marco Civil da Internet”. A nova lei veio estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para a utilização da rede mundial de computadores no Brasil.
A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, dos dados e também a garantia do sigilo, são as primeiras diretrizes principiológicas inseridas na lei e têm importante raiz constitucional. Acomunicação eletrônica através da rede passou a ser inviolável, à semelhança do que já ocorria com a correspondência postal e as comunicações telefônicas.
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1 de outubro de 2014
Going Beyond its Remit
A review od ANVISA's role in the prosecution of pharma patent applications and the latest developments reveals ongoing controversies, as Joao Luis Vianna and Maria Claudia Souza report.
22 de agosto de 2014
A Perpetuatio Jurisdictionis e a Competência Privativa para Julgamento dos Efeitos da Propriedade Intelectual nos Tribunais
A despeito de o Brasil ser um secular signatário de diversas Convenções e Tratados internacionais disciplinadores do Direito da Propriedade Intelectual, e de nosso sistema jurídico avançar gradativamente (e de forma crescente) na construção de normas específicas (constitucionais ou não) a respeito dessa matéria, não é de há muito que nossos tribunais passaram a se importar com o processamento e julgamento diferenciado de causas a ela relativas, através da criação e estabelecimento de regras que definiram e delimitaram a competência de seus órgãos fracionários (quer em primeiro, quer em segundo grau de jurisdição), em razão da matéria, para o conhecimento, processamento e julgamento de causas dessa natureza.
O primeiro tribunal do País a reconhecer a necessidade de especialização interna para julgar casos da Propriedade Intelectual foi o Superior Tribunal de Justiça que, através da Emenda Regimental 2/1992, incluiu na competênc
3 de julho de 2014
Pegar carona só é legal quando o motorista permite
A Copa do Mundo da FIFA está permitindo que nós brasileiros constatemos a importância da proteção jurídica aos direitos de propriedade intelectual. Este megaevento é responsável por mais de 90% de todas as receitas da FIFA (as quais são utilizadas para organizar eventos em todos os continentes e desenvolver o esporte com eficiência inegável), e ele não seria possível sem que existisse a proteção efetiva aos direitos sobre as marcas da FIFA e uma eficaz repressão ao marketing de emboscada. Neste ponto é importante ressaltar que é livre o uso de futebol na publicidade, e que o que não pode existir é que o anunciante faça uma associação com a Copa do Mundo, de modo a induzir terceiros a acreditar que os produtos ou serviços anunciados são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA, quando não o são.
Em boa hora o congresso brasileiro aprovou a Lei da Copa que trouxe para o nosso sistema jurídico medidas necessárias à realização deste evento excepcional; a rigor,
1 de junho de 2014
The building blocks of change
The past couple of years have seen some major developments in how Brazilian courts interpret and enforce trademark law at all levels. This article reviews some of the latest changes related to protection for non-traditional trademarks, the special rule for determining jurisdiction in trademark infringement cases and the administrative seizure of counterfeits by Customs.
The 1996 Brazilian Industrial Property Act (9,279/96) establishes a mixed trademark protection system by which an attributive arrangement grants first-to-file protection rights along with some declaratory system exceptions, such as *bona fide* six-month prior use of an unregistered trademark. Despite general satisfaction with this system, it is a fact that the law admits only the registration of visual-perceptive signs as trademarks (Section 122).
However, this limitation does not mean that non-visual signs which function as trademarks are bereft of protection. The Industrial Property Act sets out a so-called ‘ge
30 de maio de 2014
Anti-Counterfeiting 2014
The growth of the Brazilian market and economy is paralleled by the increase in counterfeiting activities. The enforcement of IP rights involves planning, technology, intelligence, training and coordination, with support from a number of laws and treaties, as well as the relevant rules of the Federal Constitution, the Civil Code, the Criminal Code, the Civil Procedure Code, the Criminal Procedure Code and administrative statutory instruments.
The legal framework for anti-counterfeiting includes:
• the Industrial Property Law (9,279/96);
• the Copyright Law (9,610/98); and
• the Software Law (9,609/98).
In addition, Brazil is a signatory to the main international IP instruments, such as:
• the Paris Convention for the Protection of Industrial Property (as reviewed in Stockholm in 1967);
• the Agreement on Trade-Related Aspects of IP Rights (TRIPs);
• the Berne Convention for the Protection of Literary and Artist
5 de maio de 2014
Lessons from China
Despite being usually seen as comparable parts of the BRICs , the emerging economies of China and Brazil have more differences than similarities, not to mention the countries’ historic and cultural backgrounds. Ever since the creation of the World Trade Organization (WTO), China has impressed the world with very good indicators: substantial and steady increase in its GDP, relevant internal market, increasing participation in global trade, impressive rates of innovation and an environment that is globally much welcoming to foreign investment. Brazil, on its side, has managed to surpass economic chaos caused by hyperinflation in the beginning of the 1990s and to create a market that is both friendly to foreign investments and strongly responsive to its internal demands, after years of economic stagnancy. Both countries are heralded as strong healthy economies, with a good share of natural resources and good perspectives for the future. On the verge of organizing two major sports events in the window of tw
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5 de maio de 2014
Lessons from China
Despite being usually seen as comparable parts of the BRICs , the emerging economies of China and Brazil have more differences than similarities, not to mention the countries’ historic and cultural backgrounds. Ever since the creation of the World Trade Organization (WTO), China has impressed the world with very good indicators: substantial and steady increase in its GDP, relevant internal market, increasing participation in global trade, impressive rates of innovation and an environment that is globally much welcoming to foreign investment. Brazil, on its side, has managed to surpass economic chaos caused by hyperinflation in the beginning of the 1990s and to create a market that is both friendly to foreign investments and strongly responsive to its internal demands, after years of economic stagnancy. Both countries are heralded as strong healthy economies, with a good share of natural resources and good perspectives for the future. On the verge of organizing two major sports events in the window of tw
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