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3 de maio de 2010

O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor

Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.

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3 de maio de 2010

O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor

Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.

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1 de fevereiro de 2010

Artigo 198 da LPI: Apreensão, pelas autoridades alfandegárias, de produtos falsificados sem ordem judicial

1. Hipótese em que se discute a possibilidade de apreensão de pilhas alcalinas da marca Powercell, que imitam produtos da marca Duracell. A imitação foi apurada por perícia e é incontroversa (reconhecida pela empresa). A mercadoria, originária da China e destinada ao Paraguai, encontrava-se em trânsito pelo território brasileiro, em entreposto aduaneiro.

 

2. O tribunal de origem afastou a possibilidade de apreensão, pois seria necess

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1 de maio de 2009

Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”

Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.

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1 de janeiro de 2008

A proteção das informações estratégicas: Questões de espionagem industrial nas empresas

Num ambiente em que se estimula a inovação, encontram-se, entre os bens de propriedade intelectual mais valiosos, os segredos industriais e comerciais, ou seja, as informações merecedoras de proteção legal, por sua confidencialidade e valor econômico.

 

Poderia afirmar que todas as empresas, qualquer que seja o seu porte e segmento mercadológico, lidam com informações estratégicas em sua atividades e em algum momento reflectem sobre quais delas devem proteger ou mesmo sobre as medidas a serem adaptadas no plano preventivo ou diante de situações envolvendo atos de concorrência desleal.

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1 de março de 2006

Importação paralela no direito marcário brasileiro – uma análise a luz do atual posicionamento jurisprudencial

Este trabalho como propósito tratar da modalidade de infração a direito de exclusividade de uso de bens protegidos pelo direito da propriedade industrial – em especial o marcário – conferido por seus respectivos titulares, através de contratos, a licenciados ou distribuidores oficiais situados em determinados territórios, ou bloco de territórios, commumente denominada de importação paralela.

 

Apesar de o assunto proposto já ter merecido profundos e não menos esclarecedores comentários de renomados especialistas no ramo do direito da propriedade industrial e intelectual, especialmente em virtude dos sérios reflexos que a prática de importação paralela geram no âmbito do Direito, permitimo-nos trazer, aqui, nossas impressões a respeito do tema, valendo-nos, para tanto, d

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1 de agosto de 2005

Marcas de alto renome, o artigo 16.3 do trips e as ações declaratórias

O presente trabalho tem como finalidade participar da discussão que há muito vem sendo travada a respeito dos mecanismos jurídicos assegurados para a obtenção do reconhecimento expresso (ou, como teremos a oportunidade de discutir aqui, da “declaração”) do status de alto renome de marcas, assunto este já há muito debatido por aqueles que se debruçam sobre a matéria.

 

Conforme teremos a oportunidade de aqui destacar acreditamos que o impasse que tanto preocupou aqueles que militar na área da propriedade industrial e, sobretudo os próprios titulares de marcas dotadas de elevado grau de magnetismo, foi finalmente resolvido por ocasião da entrada em vigor da Resolução n0

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1 de janeiro de 1984

Gewerblicher Rechtsschutz und Urheberrecht internationaler teil

Bedeutung und Vielschichtigkeit der brasilianischen gesetzlichen Vorschriften uber Arbeitnehmererfindungen werden in den einschlägigen Veröffentlichungen stets hervorgehoben. Der besondere Rang dieses Rechtsgebiets ist angesichts der gegenwärtigen industriellen Konjunktur, in der sie Meisen der wesentlichen Erfindungen aufgrund systematischer Forschungen in Industrie und Wissenschaft gemacht werden, nicht zu bestreinte.

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