Notícias

Todos

9 de março de 2013

Advogado brasileiro é premiado em Londres

Site iG. Coluna Leis e Negócios.

Ler notícia

5 de fevereiro de 2013

Concepts and protection involving famous marks in Brazil

Managing IP Magazine – March 2013

 

Fame

Depending on the degree of reputation or recognition of the mark, it may be qualified as WELL-KNOWN or HIGHLY REPUTED (widely recognized by the general consuming public; well-known to the public at large), being protected under different levels.

Legal protection to well-known marks

WELL-KNOWN marks in the form of Article 6bis of CUP are protected under the Brazilian IP Law against imitation or reproduction in the same or rela

  • ...
Ler notícia

30 de janeiro de 2013

Decisão do STJ considera importação paralela ilegal

Valor Econômico.

Ler notícia

15 de janeiro de 2013

Notas em defesa da licença compulsória: da fundamentação à eficácia

O artigo defende as licenças compulsórias como instrumentos eficazes a assegurar a concretização do comando da Constituição Brasileira.

Ler notícia

27 de dezembro de 2012

Brasileiro presidirá Comitê de Ética da ASIPI

Jornal Brasil Econômico. Coluna Encontro de Contas.

Ler notícia

14 de dezembro de 2012

Gabriel Leonardos lidera Comitê de Ética da Asipi

O Globo. Coluna Ancelmo Gois.

Ler notícia

14 de dezembro de 2012

Gabriel Leonardos lidera Comitê de Ética da Asipi

O Globo. Coluna Ancelmo Gois.

Ler notícia

14 de dezembro de 2012

Gabriel Leonardos lidera Comitê de Ética da Asipi

O Globo. Coluna Ancelmo Gois.

Ler notícia

12 de dezembro de 2012

Gabriel Leonardos, do escritório Kasznar Leonardos, presidirá o comitê de ética da Asipi

O Globo. Coluna Negocios e Cia. Livre Mercado.

Ler notícia

1 de dezembro de 2012

Newsletter 2012.12 – Nova Proposta de Diretrizes para Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente abriu uma nova Consulta Pública, desta vez a respeito da proposta de diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia. A Consulta Pública foi publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2012 e qualquer interessado pode apresentar suas considerações dentro de um prazo de 60 dias a partir daquela data de publicação.

A nova proposta conta com mais definições e exemplos de matérias na área de biotecnologia que não são expressamente mencionadas na Lei No. 9.279/96 (ESTs, primers, SNPs, cDNAs, ORFs, proteínas de fusão, etc.), indicando se elas seriam ou não patenteáveis à luz das principais proibições encontradas nos artigos 10, (IX) e 18, (I) e (III) daquela Lei.

Hibridomas, anticorpos monoclonais e quiméricos/humanizados, microorganismos transgênicos, sequências de nucleotídeos e aminoácidos que não existem na natureza, processos microbiológicos, métodos de obtenção de plantas transgênicas, uso de célu

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    3 de novembro de 2012

    Newsletter 2012.11 – INPI não concederá patentes para tecnologias genéticas de restrição de uso

    Foi publicada em 30 de outubro de 2012, na Revista da Propriedade Industrial No. 2182, a Regra Operacional nº 005/2012 quanto à aplicabilidade jurídica da Lei de Biossegurança (nº 11.105 de 24 de Março de 2005) na concessão de patentes pelo INPI na área de biotecnologia.

    Esta regra operacional foi consequente à Nota No. 0182-2012-AGU- PGF/INPI/COOPI-ALB-2.2, exarada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, publicada em 21 de agosto de 2012 na Revista da Propriedade Industrial No. 2172, que considerou não serem patenteáveis matérias que envolvem tecnologias genéticas de restrição de uso, conforme estabelecido pela Lei de Biossegurança (LB).

    A LB estabelece, em seu Artigo 6º VII, que fica proibido: a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso ”sendo esta tecnologia definida no parágrafo único do referido artigo como “qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    2 de novembro de 2012

    Newsletter 2012.10 – Proposta de alterações na Resolução da ANVISA RDC nº 45 de 2008, que dispõe sobre o procedimento administrativo para análise de prévia anuência

    A ANVISA submeteu, à consulta pública, proposta de uma nova resolução relativa ao procedimento de anuência prévia aplicado aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos,conforme estabelecido no Artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

    A Consulta Pública nº 66 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2012, abrindo um prazo de 60 dias para apresentação de eventuais comentários/ sugestões sobre as mudanças nos procedimentos de exame que poderão ser aplicados pela ANVISA no futuro. Tal prazo de 60 dias iniciou-se em 24 de outubro de 2012, quando a proposta foi, de fato, disponibilizada ao público e, portanto, qualquer pessoa pode fazer comentários e críticas à proposta até 22 de dezembro de 2012.

    A proposta da alteração da RDC nº 45 decorreu de pareceres anteriores emitidos pela Advocacia Geral da União (AGU), que entendeu que, após cumprir com as disposições do Artigo 229-C, a ANVISA deve limitar sua análise a questões de saúde publica, não d

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    1 de novembro de 2012

    Newsletter 2012.09 – Publicada nova resolução do INPI que regulamenta a aplicabilidade da Regra 49.6 do PCT para o Brasil

    A nova Resolução nº 291, publicada pelo INPI em 4 de setembro de 2012, estabelece novos procedimentos para nacionalizar, no Brasil, pedidos depositados nos termos do PCT – Tratado de Cooperação de Patentes – sob a Regra 49.6 deste tratado.

    A Regra 49.6 estabelece que a requerente poderá reestabelecer seus direitos após falha na entrada tempestiva na fase nacional, desde que esta falha tenha sido involuntária ou tenha ocorrido apesar de tomadas as precauções exigidas pelas circunstâncias.

    A principal mudança introduzida por esta Resolução é a instituição dos procedimentos relacionados à Regra 49.6 do PCT, incluindo, assim, a possibilidade de restabelecer os direitos da requerente quanto à entrada na fase nacional, se o atraso no cumprimento do prazo de 30 meses for involuntário ou se o não cumprimento desse prazo ocorreu ainda que as precauções exigidas pelas circunstâncias tenham sido tomadas pela requerente ou seu representante legal.

    O prazo para a apresentação do pedido ao

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    1 de novembro de 2012

    O Judiciário especializado em propriedade intelectual: qualificação das decisões e diminuição do tempo de duração do processo

    Um velho adagio traded do system de common law – adotado pelas nações de origem anglo-saxã – diz que fatos ruins conduzem a decisões ruins.

    • facebook
    Ler notícia
    plugins premium WordPress