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16 de março de 2013

Sócio de Kasznar Leonardos integra mesa redonda sobre Nomes de Domínios

O sócio Gabriel Leonardos participará como debatedor da Mesa Redonda "Conflitos envolvendo Nomes de Domínios – Evolução e Experiências UDRP e Saci-BR", a ser realizada pela Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)

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13 de março de 2013

Marcas recorrem a acordo extrajudicial para se proteger

Jornal Brasil Econômico.

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9 de março de 2013

Advogado brasileiro é premiado em Londres

Site iG. Coluna Leis e Negócios.

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5 de fevereiro de 2013

Concepts and protection involving famous marks in Brazil

Managing IP Magazine – March 2013

 

Fame

Depending on the degree of reputation or recognition of the mark, it may be qualified as WELL-KNOWN or HIGHLY REPUTED (widely recognized by the general consuming public; well-known to the public at large), being protected under different levels.

Legal protection to well-known marks

WELL-KNOWN marks in the form of Article 6bis of CUP are protected under the Brazilian IP Law against imitation or reproduction in the same or rela

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30 de janeiro de 2013

Decisão do STJ considera importação paralela ilegal

Valor Econômico.

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15 de janeiro de 2013

Notas em defesa da licença compulsória: da fundamentação à eficácia

O artigo defende as licenças compulsórias como instrumentos eficazes a assegurar a concretização do comando da Constituição Brasileira.

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27 de dezembro de 2012

Brasileiro presidirá Comitê de Ética da ASIPI

Jornal Brasil Econômico. Coluna Encontro de Contas.

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14 de dezembro de 2012

Gabriel Leonardos lidera Comitê de Ética da Asipi

O Globo. Coluna Ancelmo Gois.

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14 de dezembro de 2012

Gabriel Leonardos lidera Comitê de Ética da Asipi

O Globo. Coluna Ancelmo Gois.

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14 de dezembro de 2012

Gabriel Leonardos lidera Comitê de Ética da Asipi

O Globo. Coluna Ancelmo Gois.

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12 de dezembro de 2012

Gabriel Leonardos, do escritório Kasznar Leonardos, presidirá o comitê de ética da Asipi

O Globo. Coluna Negocios e Cia. Livre Mercado.

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1 de dezembro de 2012

Newsletter 2012.12 – Nova Proposta de Diretrizes para Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente abriu uma nova Consulta Pública, desta vez a respeito da proposta de diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia. A Consulta Pública foi publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2012 e qualquer interessado pode apresentar suas considerações dentro de um prazo de 60 dias a partir daquela data de publicação.

A nova proposta conta com mais definições e exemplos de matérias na área de biotecnologia que não são expressamente mencionadas na Lei No. 9.279/96 (ESTs, primers, SNPs, cDNAs, ORFs, proteínas de fusão, etc.), indicando se elas seriam ou não patenteáveis à luz das principais proibições encontradas nos artigos 10, (IX) e 18, (I) e (III) daquela Lei.

Hibridomas, anticorpos monoclonais e quiméricos/humanizados, microorganismos transgênicos, sequências de nucleotídeos e aminoácidos que não existem na natureza, processos microbiológicos, métodos de obtenção de plantas transgênicas, uso de célu

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    3 de novembro de 2012

    Newsletter 2012.11 – INPI não concederá patentes para tecnologias genéticas de restrição de uso

    Foi publicada em 30 de outubro de 2012, na Revista da Propriedade Industrial No. 2182, a Regra Operacional nº 005/2012 quanto à aplicabilidade jurídica da Lei de Biossegurança (nº 11.105 de 24 de Março de 2005) na concessão de patentes pelo INPI na área de biotecnologia.

    Esta regra operacional foi consequente à Nota No. 0182-2012-AGU- PGF/INPI/COOPI-ALB-2.2, exarada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, publicada em 21 de agosto de 2012 na Revista da Propriedade Industrial No. 2172, que considerou não serem patenteáveis matérias que envolvem tecnologias genéticas de restrição de uso, conforme estabelecido pela Lei de Biossegurança (LB).

    A LB estabelece, em seu Artigo 6º VII, que fica proibido: a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso ”sendo esta tecnologia definida no parágrafo único do referido artigo como “qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas

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