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7 de fevereiro de 2014
A nova lei anticorrupção e a formatação de regras internas para as empresas
Gazeta do Povo.
5 de fevereiro de 2014
Kasznar Leonardos ocupa primeiro lugar no WTR 1000 – 2014 e tem 5 profissionais indicados
É com alegria que comunicamos a primeira colocação de Kasznar Leornados, posição compartilhada com ilustres colegas, no ranking do guia internacional de marcas WTR 1000 – 2014. Além disso, 5 de nossos sócios foram recomendados pelo guia. São eles: Elisabeth Kasznar, Gabriel Leonardos, Rafael Lacaz, Claudio Roberto Barbosa e Filipe Leonardos. Veja o ranking completo dos escritórios brasileiros aqui: http://www.worldtrademarkreview.com/wtr1000/rankings/detail.aspx?g=c874471e-34ce-496b-ae72-17161d6516ec
3 de fevereiro de 2014
Breves comentários acerca da proibição de registro de ‘slogans’ como marca
O artigo 124 da LPI – LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 9679/96) elenca os sinais não registráveis como marca. No inciso VII encontra-se a recusa para sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
Revisitando o antigo regime jurídico dos sinais e expressões de propaganda (também conhecidos como “slogans”), notamos que o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei 5772/71) previa registro para os sinais e expressões de propaganda. O registro tinha validade de 10 anos, podendo ser indefinidamente prorrogado por período igual e sucessivo, tal como as marcas.
A efervescente criatividade dos profissionais de marketing, a estonteante velocidade da informação e a concorrência acirrada podem ser apontados como alguns dos fatores que encurtaram a vida dos sinais e expressões de propaganda, que atualmente se renovam a cada estação. Nesse cenário, a proteção ad eternum do aludido registro perdeu seu propósito.
Com efeito, a LPI extinguiu o registro de sinai
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1 de fevereiro de 2014
As ações de nulidade de patentes mailbox para produtos farmacêuticos
Tribuna do Advogado.
28 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.02 – Manutenção de Patentes – Um perigo claro e iminente
Recentemente, através da Resolução 113/2013, O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante simplesmente INPI, declarou ter alterado a sua interpretação do dispositivo a respeito da restauração de patentes, inserido na Lei 9279/96 — a Lei da Propriedade Industrial.
O referido dispositivo dá àqueles que não pagaram uma anuidade dentro dos prazos disponíveis, regular e estendido, a oportunidade de reviver o caso após a publicação de uma notícia comunicando a extinção do mesmo.
Até o advento dessa nova interpretação, uma mesma publicação podia ser feita em conexão com mais de uma anuidade. Na verdade, como o INPI tinha muito pouco controle sobre as anuidades pagas, era muito comum que vários anos se passassem antes da notícia ser publicada. Assim, quando era por fim publicada, a notícia informava que a extinção tinha sido causada pelo não pagamento de múltiplas anuidades, e estas eram listadas na publicação.
Mas, agora, as coisas mudaram. O INPI alegou info
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20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
26 de dezembro de 2013
As ações de nuilidade de patentes ‘mailbox’
Valor Econômico. Caderno Legislação e Tributos.
18 de dezembro de 2013
Conjur publica nota sobre posse de Elisabeth Kasznar como presidente da ABPI
O Conselho Nacional de Justiça publicou a nota “Expansão das atividades”, sobre a posse de nossa sócia-sênior Elisabeth Kasznar Fekete como nova presidente da ABPI, para o biênio 2014-2015. http://www.conjur.com.br/2013-dez-12/notas-curtas-cnj-testa-sistema-instalar-banco-dados-recursos
10 de dezembro de 2013
A advogada Elisabeth Kasznar Fekete assume a ABPI nesta 5ª
O Globo. Negócios e Cia.