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15 de dezembro de 2015

Newsletter 2015.15 – INPI amplia lista de Contratos de Prestação de Serviços dispensados de registro

A lei brasileira exige que os contratos internacionais que importem em transferência de tecnologia sejam registrados junto ao INPI – instituto Nacional da Propriedade Industrial, para que possam ser realizados os pagamentos ao exterior, e para que os montantes respectivos sejam considerados “despesas operacionais” (i.e. dedutíveis na apuração do imposto de renda de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real), dentre outros efeitos. Não há dúvidas que esse rito deve ser seguido pelos contratos de know-how, mas a legislação não é clara com relação aos contratos de prestação de serviços de assistência técnica, uma vez que em relação aos mesmos pode haver, ou não, a transferência de tecnologia.

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15 de dezembro de 2015

Apontamentos Acerca do Requisito da Aplicação Industrial

Revista da ABPI nº 139 – Edição Novembro/Dezembro.

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7 de dezembro de 2015

Kasznar Leonardos mantém 1ª colocação em PI no Brasil e também 1ª posição dentre os escritórios especializados mais admirados do Rio de Janeiro no anuário Análise Advocacia 500 – ed. 2015

Nos rankings de escritórios admirados por especialidade, Kasznar Leonardos se destacou novamente este ano, obtendo 1ª colocação em Propriedade Intelectual. Quanto ao ranking de advogados admirados por especialidade, destacaram-se, em 1º lugar, Gabriel Leonardos e, em 3º lugar, Claudio Roberto Barbosa e Filipe Leonardos.

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26 de novembro de 2015

A Personalidade Jurídica da Igreja Católica no Brasil

Tribuna do Direito – Online

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26 de novembro de 2015

Rápidas

Monitor Mercantil – Coluna: Conjuntura Econômica

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11 de novembro de 2015

Advogados ajudam no combate à pirataria

Jornal DCI – Caderno Legislação e Tributos

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5 de novembro de 2015

Newsletter 2015.13 – Anteprojeto de proteção de dados pessoais ganha impulso

Como informado em nossa newsletter nº 4, de março passado, o Ministério da Justiça (MJ) publicou um anteprojeto de lei estatuindo normas relativas à proteção de dados pessoais no Brasil. Submetido a debate público concluído em julho passado, o anteprojeto recebeu mais de 2.000 sugestões, devidamente estudadas pelo MJ. Após um breve período de ajustes, nova versão do anteprojeto, aperfeiçoando a anterior, foi apresentada no último dia 20 de outubro.

 

Do ponto de vista formal, houve um minucioso trabalho de reordenação dos dispositivos, tornando o texto mais coerente de uma perspectiva sistemática, e de reanálise da terminologia, com alterações substanciais. No mérito, ameniza parcialmente pontos polêmicos da versão original, sem, no entanto, perder a força coercitiva.

 

Entre as principais alterações, sublinhamos:

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1 de novembro de 2015

Identidade da Empresa é Fundamental

Jornal A Cidade – Caderno Negócios

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30 de outubro de 2015

Proteção às marcas, por Amine Abib

Às vésperas do maior evento esportivo do planeta, uma acirrada disputa toma forma na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e na América do Sul, que terão a honra de sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. E não estamos falando aqui das competições entre os atletas dos cinco continentes do mundo.

 

De fato, o maior evento esportivo do mundo conta com bastidores de jogos ainda mais acirrados: uma intensa atividade empresarial com investimentos bilionários, em que ações de merchandising muitas vezes se sobrepõem ao espírito olímpico.

  • Kasznar Leonardos
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    21 de outubro de 2015

    Sócios de Kasznar Leonardos se destacam na edição 2016 do guia “BEST LAWYERS”

    Compartilhamos, com grande satisfação, mais uma boa notícia: nossa sócia Elisabeth Kasznar foi eleita “Lawyer of the Year 2016” em Propriedade Intelectual/Rio de Janeiro, pelo guia Best Lawyers. É a segunda vez que Elisabeth leva o título. A primeira foi em 2014, logo depois de Gabriel Leonardos, eleito "Lawyer of the Year 2013". Este ano, outros quatro sócios de KL constam na lista de indicados em Propriedade Intelectual: Gabriel Leonardos, Rafael Lacaz, Claudio Barbosa e Nancy Caigawa. Leonardos figura também dentre os melhores da categoria Arbitragem e Mediação. Com abrangência internacional, a pesquisa do guia Best Lawyers é realizada entre advogados que atuam em escritórios e empresas.     

     

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    1 de outubro de 2015

    Capítulo “Brazil” em “Distribution and Marketing of Drugs” por Lívia Figueiredo e João Vianna

    1. What are the legal pre-conditions for a drug to be distributed within the jurisdiction?

     

    Authorisation

     

    The distribution of medicinal products is regulated by the National Sanitary Surveillance Agency (ANVISA)

     

    Pharmaceutical can be marketed and distributed if the following requirements are met:

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    18 de setembro de 2015

    Tudo sobre Todos

    Um tema que atraiu atenção de parte da mídia e do público foi a criação do website “Tudo sobre Todos”. O referido website, administrado por uma empresa off-shore e hospedado em um domínio sueco, oferecia o serviço de busca de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil. Alguns dados estavam disponíveis para busca de forma gratuita, embora o fornecimento de informações detalhadas estivesse sujeito à aquisição de “créditos”. De forma a impedir a continuidade das atividades do website, o Ministério Público Federal obteve liminar determinando o seu bloqueio.

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    15 de setembro de 2015

    Newsletter 2015.12 – Marco Civil da Internet

    No julgamento de recente Recurso Especial (REsp 1.512.647, julgado em 13.05.2015; decisão publicada em 05.08.2015), o Superior Tribunal de Justiça procurou estabelecer parâmetros para a responsabilidade civil dos provedores de internet em caso de infração de direitos autorais – hipótese não contemplada pelo Marco Civil da Internet. No caso em análise, uma produtora de vídeos didáticos ajuizou ação em face do Google requerendo a retirada de diversas comunidades do Orkut que ofereciam cópias não-autorizadas de vídeos educativos, bem como indenização pelos danos sofridos. A produtora alegava que o Google não removeu os vídeos apesar de notificado extrajudicialmente, enquanto o Google alegava que as respectivas URLs não foram fornecidas pela produtora.

    O Recurso Especial foi interposto pelo Google contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a empresa (i) a pagar indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença ou, na impossibilidade de apuração, na forma do artigo 103 da Lei de Direitos Autorais; (ii) a remover as páginas infratoras. O Google sustentou que a obrigação de retirar os vídeos era impossível de ser cumprida, pois não havia indicação das URLs, bem com o que o caso era de responsabilidade subjetiva, sendo que o Google não praticou nenhuma conduta de violação ao direito autoral.

    Apesar do caso ter ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, o relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que seria importante harmonizar a decisão do caso com os princípios daquela lei. Neste passo, afastou a responsabilidade civil objetiva do Google, ressaltando que, tendo em vista expressa determinação do Marco Civil, a lei aplicável para verificar a existência de responsabilidade civil por parte do provedor seria a Lei de Direitos Autorais.

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