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30 de outubro de 2015
Proteção às marcas, por Amine Abib
Às vésperas do maior evento esportivo do planeta, uma acirrada disputa toma forma na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e na América do Sul, que terão a honra de sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. E não estamos falando aqui das competições entre os atletas dos cinco continentes do mundo.
De fato, o maior evento esportivo do mundo conta com bastidores de jogos ainda mais acirrados: uma intensa atividade empresarial com investimentos bilionários, em que ações de merchandising muitas vezes se sobrepõem ao espírito olímpico.
21 de outubro de 2015
Sócios de Kasznar Leonardos se destacam na edição 2016 do guia “BEST LAWYERS”
Compartilhamos, com grande satisfação, mais uma boa notícia: nossa sócia Elisabeth Kasznar foi eleita “Lawyer of the Year 2016” em Propriedade Intelectual/Rio de Janeiro, pelo guia Best Lawyers. É a segunda vez que Elisabeth leva o título. A primeira foi em 2014, logo depois de Gabriel Leonardos, eleito "Lawyer of the Year 2013". Este ano, outros quatro sócios de KL constam na lista de indicados em Propriedade Intelectual: Gabriel Leonardos, Rafael Lacaz, Claudio Barbosa e Nancy Caigawa. Leonardos figura também dentre os melhores da categoria Arbitragem e Mediação. Com abrangência internacional, a pesquisa do guia Best Lawyers é realizada entre advogados que atuam em escritórios e empresas.
9 de outubro de 2015
Patenteamento de produtos para medicina personalizada encontra entraves no Brasil
JORNAL DO BRASIL – JB Online
1 de outubro de 2015
Capítulo “Brazil” em “Distribution and Marketing of Drugs” por Lívia Figueiredo e João Vianna
1. What are the legal pre-conditions for a drug to be distributed within the jurisdiction?
Authorisation
The distribution of medicinal products is regulated by the National Sanitary Surveillance Agency (ANVISA)
Pharmaceutical can be marketed and distributed if the following requirements are met:
18 de setembro de 2015
Tudo sobre Todos
Um tema que atraiu atenção de parte da mídia e do público foi a criação do website “Tudo sobre Todos”. O referido website, administrado por uma empresa off-shore e hospedado em um domínio sueco, oferecia o serviço de busca de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil. Alguns dados estavam disponíveis para busca de forma gratuita, embora o fornecimento de informações detalhadas estivesse sujeito à aquisição de “créditos”. De forma a impedir a continuidade das atividades do website, o Ministério Público Federal obteve liminar determinando o seu bloqueio.
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15 de setembro de 2015
Newsletter 2015.12 – Marco Civil da Internet
No julgamento de recente Recurso Especial (REsp 1.512.647, julgado em 13.05.2015; decisão publicada em 05.08.2015), o Superior Tribunal de Justiça procurou estabelecer parâmetros para a responsabilidade civil dos provedores de internet em caso de infração de direitos autorais – hipótese não contemplada pelo Marco Civil da Internet. No caso em análise, uma produtora de vídeos didáticos ajuizou ação em face do Google requerendo a retirada de diversas comunidades do Orkut que ofereciam cópias não-autorizadas de vídeos educativos, bem como indenização pelos danos sofridos. A produtora alegava que o Google não removeu os vídeos apesar de notificado extrajudicialmente, enquanto o Google alegava que as respectivas URLs não foram fornecidas pela produtora.
O Recurso Especial foi interposto pelo Google contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a empresa (i) a pagar indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença ou, na impossibilidade de apuração, na forma do artigo 103 da Lei de Direitos Autorais; (ii) a remover as páginas infratoras. O Google sustentou que a obrigação de retirar os vídeos era impossível de ser cumprida, pois não havia indicação das URLs, bem com o que o caso era de responsabilidade subjetiva, sendo que o Google não praticou nenhuma conduta de violação ao direito autoral.
Apesar do caso ter ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, o relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que seria importante harmonizar a decisão do caso com os princípios daquela lei. Neste passo, afastou a responsabilidade civil objetiva do Google, ressaltando que, tendo em vista expressa determinação do Marco Civil, a lei aplicável para verificar a existência de responsabilidade civil por parte do provedor seria a Lei de Direitos Autorais.
14 de setembro de 2015
O comercial do “S” e a proteção das marcas das PMEs
Uma disputa judicial envolvendo duas grandes marcas de alimentos contribuiu para uma reflexão sobre a importância da propriedade intelectual de marcas, em especial das PMEs. A contenda envolve a “Seara” e a “Sadia” e teve origem no comercial em que duas criancas dizem que o presunto preferido delas começa com “S” e termina com “A”, remetendo simultaneamente para as empresas concorrentes. A disputa chegou ao Tribunal de Justiça, que manteve a veiculação do comercial sob o argumento de que a comparação seria permitida.
3 de setembro de 2015
Varejo lidera os pedidos de registro de marca no Estado
JORNAL DO COMÉRCIO (RS) – ONLINE
1 de setembro de 2015
A proteção das marcas
Uma disputa judicial envolvendo duas grandes marcas de alimentos contribuiu para uma reflexão sobre a importância da propriedade intelectual de marcas, em especial das PMEs.
28 de agosto de 2015
“Deve ser dado tratamento especial às informações confidenciais nos processos licitatórios no direito brasileiro, diante da nova lei de acesso à informação?”
Obra coletiva – “Estudos de Direito Intelectual em Homenagem ao Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão“
21 de agosto de 2015
Autonomia financeira poderia restaurar INPI
DCI – Diário Comercio Industria & Serviços
17 de agosto de 2015
Os Direitos Autorais na Arte da Tipografia
Revista da ABPI n°. 136 (edição maio/junho de 2015)
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10 de agosto de 2015
Advogados de Kasznar Leonardos são recomendados pela publicação “Who´s Who Legal – Trademarks 2015”.
Os advogados e também sócios de Kasznar Leonardos, Elisabeth Kasznar Fekete e Gabriel Francisco Leonardos, são recomendados pela publicação "Who´s Who Legal – Trademarks 2015".
5 de agosto de 2015
Newsletter 2015.11 – Superintendência do CADE Descarta Ocorrência de Infração da Ordem Econômica em Caso Envolvendo Patente Essencial de Telefonia Móvel
A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) arquivou recentemente uma representação apresentada contra a titular de patentes essenciais de importante padrão tecnológico de telefonia celular, por entender que não havia na conduta denunciada a prática de infração à ordem econômica ou abuso de direitos de
propriedade intelectual.
A Superintendência do CADE é o órgão administrativo da autarquia que analisa atos de concentração e apura a ocorrência de infrações à ordem econômica em primeira instância, após a qual os casos podem ser remetidos ou avocados pelo Tribunal do CADE. A missão institucional da autarquia é zelar pela ordem econômica constitucional, que se pauta pelos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
No presente caso, a titular de patentes essenciais de padrão tecnológico internacional de telefonia celular foi denunciada ao CADE pela suposta prática de abuso de direitos de propriedade intelectual e sham litigation, configurada por ter movido ações de infração de patente contra a empresa denunciante, que tentava negociar a licença dessas patentes.