Notícias

Por Rafael Lacaz Amaral

31 de julho de 2013

A Suspensão do Processo em Razão de Questão Prejudicial Externa Frente aos Direitos de Exclusividade do Titular de Patente e de Registro

O Direito é uma ciência que está sempre em evolução. Diariamente, atos dos mais variados e com as mais diversas repercussões na esfera jurídica são praticados, cabendo ao legislador, ao operador do Direito e ao aplicador da lei a árdua tarefa de acompanhar o contínuo desenvolvimento da sociedade contemporânea.

O Direito Processual Civil, conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da
jurisdição, função de soberania de um Estado, não é diferente. Basta lembrarmos das inúmeras modificações introduzidas nos últimos dez anos no Código de Processo Civil, algumas drásticas, como o novo rito de execução dos julgados. Apesar das regras processuais estarem detalhadamente inscritas na Lei dos Ritos, algumas até mesmo com

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1 de junho de 2013

Revista da ABPI – Nome civil vs. marca: do caráter precário das autorizações de registro de nome civil como marca

Introdução

Uma das categorias de direitos fundamentais protegidos na Constituição Federal é aquela referente aos direitos de personalidade, os quais abarcam, entre outros, aspectos inerentes ao espírito e à personalidade humana. A esse respeito, o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal é claro ao garantir proteção a essa categoria de direito, ao prever que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ainda assegurando aos seus titulares o direito de obter indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Entre os direitos da personalidade, encontra-se o direito ao nome civil das pessoas naturais, que tem como uma de suas principais funções a individualização da pessoa natural. De tão fundamental para a preservação da individualidade humana, o nome civil foi um dos primeiros direitos retirados dos judeus encarcerados nos campos de concentração nazistas pelas políticas de “arianização”, as quais cuidaram para que os pri

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1 de maio de 2013

Avoiding lengthy litigation

Brazil IP FOCUS – Managing IP Magazine – May 2013 edition

 

Generally, when IP rights holders decide to file a law suit in Brazil, they are looking for a swift answer to the violation of their rights. It is widely known, however, that law suits in Brazil usually take a long time to reach a final outcome. This is especially true in infringement and nullity actions involving patent rights, due to the technical background knowledge demanded to fully understand the technology at issue (in most of these law suits an expert is nominated by the trial judge to assist in clarifying technical aspects of the case). That is why injunctive relief plays an important role in litigation cases, as

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1 de fevereiro de 2010

Artigo 198 da LPI: Apreensão, pelas autoridades alfandegárias, de produtos falsificados sem ordem judicial

1. Hipótese em que se discute a possibilidade de apreensão de pilhas alcalinas da marca Powercell, que imitam produtos da marca Duracell. A imitação foi apurada por perícia e é incontroversa (reconhecida pela empresa). A mercadoria, originária da China e destinada ao Paraguai, encontrava-se em trânsito pelo território brasileiro, em entreposto aduaneiro.

 

2. O tribunal de origem afastou a possibilidade de apreensão, pois seria necess

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1 de maio de 2009

Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”

Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.

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1 de março de 2006

Importação paralela no direito marcário brasileiro – uma análise a luz do atual posicionamento jurisprudencial

Este trabalho como propósito tratar da modalidade de infração a direito de exclusividade de uso de bens protegidos pelo direito da propriedade industrial – em especial o marcário – conferido por seus respectivos titulares, através de contratos, a licenciados ou distribuidores oficiais situados em determinados territórios, ou bloco de territórios, commumente denominada de importação paralela.

 

Apesar de o assunto proposto já ter merecido profundos e não menos esclarecedores comentários de renomados especialistas no ramo do direito da propriedade industrial e intelectual, especialmente em virtude dos sérios reflexos que a prática de importação paralela geram no âmbito do Direito, permitimo-nos trazer, aqui, nossas impressões a respeito do tema, valendo-nos, para tanto, d

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1 de agosto de 2005

Marcas de alto renome, o artigo 16.3 do trips e as ações declaratórias

O presente trabalho tem como finalidade participar da discussão que há muito vem sendo travada a respeito dos mecanismos jurídicos assegurados para a obtenção do reconhecimento expresso (ou, como teremos a oportunidade de discutir aqui, da “declaração”) do status de alto renome de marcas, assunto este já há muito debatido por aqueles que se debruçam sobre a matéria.

 

Conforme teremos a oportunidade de aqui destacar acreditamos que o impasse que tanto preocupou aqueles que militar na área da propriedade industrial e, sobretudo os próprios titulares de marcas dotadas de elevado grau de magnetismo, foi finalmente resolvido por ocasião da entrada em vigor da Resolução n0

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