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Por João Luis D’Orey Facco Vianna

30 de junho de 2014

Newsletter 2014.04 – Programa do INPI para acelerar exame de “Patentes Verdes” é prorrogado

Iniciado em Abril de 2012, o programa piloto do INPI que instituiu procedimento especial de exame prioritário para as chamadas “Patentes Verdes” foi prorrogado por mais um ano, estando disponível até 16 de Abril de 2015.

O programa tem o objetivo de priorizar os procedimentos de exame de pedidos de patentes que envolvem tecnologias “verdes”, com o compromisso de reduzir o tempo médio de conclusão do exame – que atualmente é de mais de 10 anos – para cerca de 2 anos.

Até o momento, apenas pedidos depositados via Convenção da União de Paris ou pedidos originalmente brasileiros estavam aptos a beneficiar-se do programa.

A grande novidade trazida pela extensão do programa “Patentes Verdes” é que, nesta nova etapa, fases nacionais brasileiras de pedidos PCT também podem se beneficiar desta via de priorização de exame. Tais pedidos de patente podem ser novos, ainda a depositar, ou podem ser pedidos pendentes, ou seja, já depositados no INPI. Para esta fase, o INPI disponibilizou 500

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13 de abril de 2013

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

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13 de abril de 2013

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

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13 de abril de 2013

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

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