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4 de abril de 2016

Newsletter 2016.05 Estamos preparados para o novo Código de Processo Civil!

A Equipe de contencioso judicial em matérias de

Propriedade Intelectual de Kasznar Leonardos Advogados

se reuniu para discutir a implementação concreta das

alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março, em workshop realizado no escritório de São Paulo, nos dias 04 e 05 de março, marcando o encerramento do profundo ciclo de estudos da equipe sobre o tema.

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18 de setembro de 2015

Tudo sobre Todos

Um tema que atraiu atenção de parte da mídia e do público foi a criação do website “Tudo sobre Todos”. O referido website, administrado por uma empresa off-shore e hospedado em um domínio sueco, oferecia o serviço de busca de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil. Alguns dados estavam disponíveis para busca de forma gratuita, embora o fornecimento de informações detalhadas estivesse sujeito à aquisição de “créditos”. De forma a impedir a continuidade das atividades do website, o Ministério Público Federal obteve liminar determinando o seu bloqueio.

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15 de setembro de 2015

Newsletter 2015.12 – Marco Civil da Internet

No julgamento de recente Recurso Especial (REsp 1.512.647, julgado em 13.05.2015; decisão publicada em 05.08.2015), o Superior Tribunal de Justiça procurou estabelecer parâmetros para a responsabilidade civil dos provedores de internet em caso de infração de direitos autorais – hipótese não contemplada pelo Marco Civil da Internet. No caso em análise, uma produtora de vídeos didáticos ajuizou ação em face do Google requerendo a retirada de diversas comunidades do Orkut que ofereciam cópias não-autorizadas de vídeos educativos, bem como indenização pelos danos sofridos. A produtora alegava que o Google não removeu os vídeos apesar de notificado extrajudicialmente, enquanto o Google alegava que as respectivas URLs não foram fornecidas pela produtora.

O Recurso Especial foi interposto pelo Google contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a empresa (i) a pagar indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença ou, na impossibilidade de apuração, na forma do artigo 103 da Lei de Direitos Autorais; (ii) a remover as páginas infratoras. O Google sustentou que a obrigação de retirar os vídeos era impossível de ser cumprida, pois não havia indicação das URLs, bem com o que o caso era de responsabilidade subjetiva, sendo que o Google não praticou nenhuma conduta de violação ao direito autoral.

Apesar do caso ter ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, o relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que seria importante harmonizar a decisão do caso com os princípios daquela lei. Neste passo, afastou a responsabilidade civil objetiva do Google, ressaltando que, tendo em vista expressa determinação do Marco Civil, a lei aplicável para verificar a existência de responsabilidade civil por parte do provedor seria a Lei de Direitos Autorais.

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1 de junho de 2013

Revista da ABPI – Nome civil vs. marca: do caráter precário das autorizações de registro de nome civil como marca

Introdução

Uma das categorias de direitos fundamentais protegidos na Constituição Federal é aquela referente aos direitos de personalidade, os quais abarcam, entre outros, aspectos inerentes ao espírito e à personalidade humana. A esse respeito, o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal é claro ao garantir proteção a essa categoria de direito, ao prever que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ainda assegurando aos seus titulares o direito de obter indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Entre os direitos da personalidade, encontra-se o direito ao nome civil das pessoas naturais, que tem como uma de suas principais funções a individualização da pessoa natural. De tão fundamental para a preservação da individualidade humana, o nome civil foi um dos primeiros direitos retirados dos judeus encarcerados nos campos de concentração nazistas pelas políticas de “arianização”, as quais cuidaram para que os pri

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1 de maio de 2013

El rol de la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria en la concesión de patentes de fármacos en Brasil: una cuestión todavía polémica

INTRODUCCIÓN: EL INSTITUTO DE LA PREVIA ANUENCIA Y LOS DILEMAS QUE LO MISMO HA GENERADO.

Pasados dieciséis años de la promulgación de la Ley Brasileña de Propiedad Industrial (Ley nº 9.279/1996), la cual introdujo en el ordenamiento jurídico brasileño las reglas establecidas en el Acuerdo sobre los Aspectos de los Derechos de Propiedad Intelectual Relacionados con el Comercio (ADPIC), una de las cuestiones jurídicas más polémicas que se coloca cuanto a su interpretación sigue todavía sin solución: ¿cuál debe ser el rol de la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA, en el acrónimo portugués) en la concesión de patentes de fármacos? Tal pregunta se hace respeto a la correcta interpretación del artículo 229-C de la Ley nº 9.279/1996, que a la letra señala:

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3 de maio de 2010

O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor

Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.

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3 de maio de 2010

O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor

Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.

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3 de maio de 2010

O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor

Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.

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