Notícias

Por Thereza Gonçalves Curi Abranches

13 de março de 2023

Kasznar Leonardos é ranqueado no Análise Advocacia Mulher 2023

É com muita honra que anunciamos que três componentes do time Kasznar Leonardos que estão entre as advogadas Mais Admiradas do Brasil Kasznar Leonardos é ranqueado no Análise Advocacia Mulher 2023

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9 de janeiro de 2023

A facilitação dos pagamentos de royalties para o exterior

Nos últimos dias de dezembro de 2022 tivemos diversas novidades que facilitam a remessa de royalties para o exterior. Mas as exigências A facilitação dos pagamentos de royalties para o exterior

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26 de março de 2021

Sem patentes não há inovação

O sócio Gabriel Leonardos e a advogada Thereza Curi comentaram, em artigo publicado no JOTA, a queda do número de novas patentes, no Brasil, nos últimos anos e sobre a criação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI).

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6 de outubro de 2020

INPI lança o projeto Vitrine de PI

Entrou em vigor a partir de 01 de outubro de 2020, o projeto Vitrine de PI, uma iniciativa do INPI – Instituto INPI lança o projeto Vitrine de PI

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25 de outubro de 2017

Novos procedimentos relativos ao Registro de Programa de Computador no Brasil

Como é sabido a proteção dos programas de computador (software) segue o regime de Direito Autoral, e o registro para fins de Novos procedimentos relativos ao Registro de Programa de Computador no Brasil

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15 de dezembro de 2015

Newsletter 2015.15 – INPI amplia lista de Contratos de Prestação de Serviços dispensados de registro

A lei brasileira exige que os contratos internacionais que importem em transferência de tecnologia sejam registrados junto ao INPI – instituto Nacional da Propriedade Industrial, para que possam ser realizados os pagamentos ao exterior, e para que os montantes respectivos sejam considerados “despesas operacionais” (i.e. dedutíveis na apuração do imposto de renda de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real), dentre outros efeitos. Não há dúvidas que esse rito deve ser seguido pelos contratos de know-how, mas a legislação não é clara com relação aos contratos de prestação de serviços de assistência técnica, uma vez que em relação aos mesmos pode haver, ou não, a transferência de tecnologia.

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