Notícias
Newsletter
28 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.02 – Manutenção de Patentes – Um perigo claro e iminente
Recentemente, através da Resolução 113/2013, O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante simplesmente INPI, declarou ter alterado a sua interpretação do dispositivo a respeito da restauração de patentes, inserido na Lei 9279/96 — a Lei da Propriedade Industrial.
O referido dispositivo dá àqueles que não pagaram uma anuidade dentro dos prazos disponíveis, regular e estendido, a oportunidade de reviver o caso após a publicação de uma notícia comunicando a extinção do mesmo.
Até o advento dessa nova interpretação, uma mesma publicação podia ser feita em conexão com mais de uma anuidade. Na verdade, como o INPI tinha muito pouco controle sobre as anuidades pagas, era muito comum que vários anos se passassem antes da notícia ser publicada. Assim, quando era por fim publicada, a notícia informava que a extinção tinha sido causada pelo não pagamento de múltiplas anuidades, e estas eram listadas na publicação.
Mas, agora, as coisas mudaram. O INPI alegou info
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20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
1 de setembro de 2013
Newsletter 2013.04 – Nova Resolução de Alto Renome
Em 19/08/2013 foi publicada a Resolução-INPI 107/2013 que estabelece novo procedimento para o reconhecimento do status de alto renome de uma marca. Sua vigência terá início apenas na data em que o INPI fixar a retribuição específica para este procedimento.
A principal novidade trazida por esta Resolução é a adoção de um procedimento autônomo, que possibilita ao titular requerer, a qualquer tempo, a declaração de alto renome de sua marca diretamente no processo do seu respectivo registro, sem qualquer vinculação a procedimentos de impugnação.
1 de agosto de 2013
Newsletter 2013.03 – Mediação como método de solução para disputas em processos administrativos de marca perante ao INPI
Desde 15 de julho de 2013, o INPI passou a oferecer o serviço de mediação como método voluntário para as disputas administrativas derivadas de processos marcários em cursos na Autarquia. Tal forma alternativa poderá ajudar a diminuir o número de disputas atuais, assim como o tempo de sua solução além do “backlog”. Poderá, ainda, facilitar partes estrangeiras interessadas em solucionar disputas em múltiplas jurisdições.
13 de abril de 2013
Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica
Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:
(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d
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- João Luis D’Orey Facco Vianna
13 de abril de 2013
Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica
Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:
(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d
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- João Luis D’Orey Facco Vianna
13 de abril de 2013
Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica
Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:
(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d
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- João Luis D’Orey Facco Vianna
25 de março de 2013
Newsletter 2013.01 – Acusados de formação de cartel, ECAD e associações parceiras recebem multa milionária
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplicou multa de R$ 38,2 milhões ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a seis associações de gestão coletiva de direitos autorais, por formação de cartel.
Desde 2010, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) vinha questionando administrativamente o valor abusivo de 2,55% da receita bruta das empresas de TV a Cabo, cobrado a título de direitos autorais pelo ECAD e suas associações de artistas, em decorrência da execução pública de obras musicais.
1 de dezembro de 2012
Newsletter 2012.12 – Nova Proposta de Diretrizes para Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente abriu uma nova Consulta Pública, desta vez a respeito da proposta de diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia. A Consulta Pública foi publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2012 e qualquer interessado pode apresentar suas considerações dentro de um prazo de 60 dias a partir daquela data de publicação.
A nova proposta conta com mais definições e exemplos de matérias na área de biotecnologia que não são expressamente mencionadas na Lei No. 9.279/96 (ESTs, primers, SNPs, cDNAs, ORFs, proteínas de fusão, etc.), indicando se elas seriam ou não patenteáveis à luz das principais proibições encontradas nos artigos 10, (IX) e 18, (I) e (III) daquela Lei.
Hibridomas, anticorpos monoclonais e quiméricos/humanizados, microorganismos transgênicos, sequências de nucleotídeos e aminoácidos que não existem na natureza, processos microbiológicos, métodos de obtenção de plantas transgênicas, uso de célu
3 de novembro de 2012
Newsletter 2012.11 – INPI não concederá patentes para tecnologias genéticas de restrição de uso
Foi publicada em 30 de outubro de 2012, na Revista da Propriedade Industrial No. 2182, a Regra Operacional nº 005/2012 quanto à aplicabilidade jurídica da Lei de Biossegurança (nº 11.105 de 24 de Março de 2005) na concessão de patentes pelo INPI na área de biotecnologia.
Esta regra operacional foi consequente à Nota No. 0182-2012-AGU- PGF/INPI/COOPI-ALB-2.2, exarada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, publicada em 21 de agosto de 2012 na Revista da Propriedade Industrial No. 2172, que considerou não serem patenteáveis matérias que envolvem tecnologias genéticas de restrição de uso, conforme estabelecido pela Lei de Biossegurança (LB).
A LB estabelece, em seu Artigo 6º VII, que fica proibido: a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso ”sendo esta tecnologia definida no parágrafo único do referido artigo como “qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas
2 de novembro de 2012
Newsletter 2012.10 – Proposta de alterações na Resolução da ANVISA RDC nº 45 de 2008, que dispõe sobre o procedimento administrativo para análise de prévia anuência
A ANVISA submeteu, à consulta pública, proposta de uma nova resolução relativa ao procedimento de anuência prévia aplicado aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos,conforme estabelecido no Artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
A Consulta Pública nº 66 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2012, abrindo um prazo de 60 dias para apresentação de eventuais comentários/ sugestões sobre as mudanças nos procedimentos de exame que poderão ser aplicados pela ANVISA no futuro. Tal prazo de 60 dias iniciou-se em 24 de outubro de 2012, quando a proposta foi, de fato, disponibilizada ao público e, portanto, qualquer pessoa pode fazer comentários e críticas à proposta até 22 de dezembro de 2012.
A proposta da alteração da RDC nº 45 decorreu de pareceres anteriores emitidos pela Advocacia Geral da União (AGU), que entendeu que, após cumprir com as disposições do Artigo 229-C, a ANVISA deve limitar sua análise a questões de saúde publica, não d
1 de novembro de 2012
Newsletter 2012.09 – Publicada nova resolução do INPI que regulamenta a aplicabilidade da Regra 49.6 do PCT para o Brasil
A nova Resolução nº 291, publicada pelo INPI em 4 de setembro de 2012, estabelece novos procedimentos para nacionalizar, no Brasil, pedidos depositados nos termos do PCT – Tratado de Cooperação de Patentes – sob a Regra 49.6 deste tratado.
A Regra 49.6 estabelece que a requerente poderá reestabelecer seus direitos após falha na entrada tempestiva na fase nacional, desde que esta falha tenha sido involuntária ou tenha ocorrido apesar de tomadas as precauções exigidas pelas circunstâncias.
A principal mudança introduzida por esta Resolução é a instituição dos procedimentos relacionados à Regra 49.6 do PCT, incluindo, assim, a possibilidade de restabelecer os direitos da requerente quanto à entrada na fase nacional, se o atraso no cumprimento do prazo de 30 meses for involuntário ou se o não cumprimento desse prazo ocorreu ainda que as precauções exigidas pelas circunstâncias tenham sido tomadas pela requerente ou seu representante legal.
O prazo para a apresentação do pedido ao
1 de setembro de 2012
Newsletter 2012.08 – Expansão para o Sul do Brasil
É com imensa satisfação que comunicamos a abertura de um novo escritório e a adesão de mais um sócio à nossa equipe em 10 de setembro.
A sede do novo escritório será Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, que, nas últimas décadas, tem recebido investimentos em todas as áreas, seja para o incremento de novas tecnologias, seja no desenvolvimento de novos negócios.
Quanto ao novo sócio, trata-se do renomado advogado gaúcho Fabiano de Bem da Rocha, profissional admirado em todo o Brasil e nosso grande amigo. Com 20 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, Fabiano destaca-se por sua participação ativa na Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/ RS e ex-Presidência da mesma; pelos trabalhos como atual Presidente da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, com sede no Rio de Janeiro; por sua colaboração como membro do Conselho Editorial da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual; e por sua constante atuação na docênci