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27 de fevereiro de 2019
Breves comentários sobre a nova Instrução Normativa que trata de Indicações Geográficas
Neste 26 de fevereiro de 2019 entrou em vigor a nova Instrução Normativa nº 95/2018 publicada em 28 de dezembro de 2018, … Breves comentários sobre a nova Instrução Normativa que trata de Indicações Geográficas
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26 de julho de 2018
Novas regras do INPI para validação de provas de uso de marcas em processo de caducidade
A Lei da Propriedade Industrial determina que o uso da marca deve ser iniciado nos 5 (cinco) anos seguintes à data de … Novas regras do INPI para validação de provas de uso de marcas em processo de caducidade
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3 de fevereiro de 2014
Breves comentários acerca da proibição de registro de ‘slogans’ como marca
O artigo 124 da LPI – LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 9679/96) elenca os sinais não registráveis como marca. No inciso VII encontra-se a recusa para sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
Revisitando o antigo regime jurídico dos sinais e expressões de propaganda (também conhecidos como “slogans”), notamos que o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei 5772/71) previa registro para os sinais e expressões de propaganda. O registro tinha validade de 10 anos, podendo ser indefinidamente prorrogado por período igual e sucessivo, tal como as marcas.
A efervescente criatividade dos profissionais de marketing, a estonteante velocidade da informação e a concorrência acirrada podem ser apontados como alguns dos fatores que encurtaram a vida dos sinais e expressões de propaganda, que atualmente se renovam a cada estação. Nesse cenário, a proteção ad eternum do aludido registro perdeu seu propósito.
Com efeito, a LPI extinguiu o registro de sinai
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5 de fevereiro de 2013
Concepts and protection involving famous marks in Brazil
Managing IP Magazine – March 2013
Fame
Depending on the degree of reputation or recognition of the mark, it may be qualified as WELL-KNOWN or HIGHLY REPUTED (widely recognized by the general consuming public; well-known to the public at large), being protected under different levels.
Legal protection to well-known marks
WELL-KNOWN marks in the form of Article 6bis of CUP are protected under the Brazilian IP Law against imitation or reproduction in the same or rela
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2 de agosto de 2012
Newsletter 2012.07 – Acordos de coexistência no Brasil
Após um longo período nebuloso sobre o tema, o INPI liberou comunicado oficial sobre como passará a tratar os Acordos de Coexistência. As antigas Diretrizes de Análise de Marcas do INPI (de Maio/1997) admitiam formalmente que os Acordos de Coexistência eram excludentes da norma que proíbe o registro de marca idêntica ou semelhante a outra registrada, para assinalar produtos e/ou serviços idênticos ou afins, suscetível de causar confusão ou associação, prevista no inciso XIX, do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial.
Não obstante tal orientação tenha perdurado por mais de 13 anos, sempre foi rechaçada pela Procuradoria do INPI, sob o argumento de que o Acordo, por si só, não
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