Por Claudio Roberto Barbosa
11 de março de 2015
Newsletter 2015.04 – Novo Projeto de Lei traz desafio às empresas na proteção de dados pessoais
É comum que as empresas tratem as suas bases de dados como uma propriedade intelectual. A Lei de Direitos Autorais, aliás, reconhece expressamente a titularidade das empresas sobre suas bases de dados sempre que estas por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo constituam uma criação intelectual (art. 7º, XIII da Lei 9.610/98). Contudo, as bases de dados formadas por informações privadas (comumente de consumidores) possuem características especiais. Por dizer respeito à privacidade de pessoas naturais há fortes objeções na sociedade a que tais informações sejam tratadas ou comercializadas pelas empresas sem autorização das pessoas envolvidas havendo quem entenda que atualmente ocorrem abusos no tratamento de dados pessoais por algumas empresas. É dentro deste debate que se insere o novo projeto de lei brasileiro que trata da proteção de dados pessoais.
Nos últimos trinta anos, a legislação brasileira tratou superficialmente da proteção de dados pessoais, com disposições espalhadas na Constituição Federal, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nas Leis de Acesso à Informação, do Cadastro Positivo, da Propriedade Industrial e no Marco Civil da Internet. Entretanto, a ausência de uma única lei que concentre a regulamentação do tema tem gerado constante insegurança jurídica.
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