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28 de janeiro de 2014

Newsletter 2014.02 – Manutenção de Patentes – Um perigo claro e iminente

Recentemente, através da Resolução 113/2013, O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante simplesmente INPI, declarou ter alterado a sua interpretação do dispositivo a respeito da restauração de patentes, inserido na Lei 9279/96 — a Lei da Propriedade Industrial.

O referido dispositivo dá àqueles que não pagaram uma anuidade dentro dos prazos disponíveis, regular e estendido, a oportunidade de reviver o caso após a publicação de uma notícia comunicando a extinção do mesmo.

Até o advento dessa nova interpretação, uma mesma publicação podia ser feita em conexão com mais de uma anuidade. Na verdade, como o INPI tinha muito pouco controle sobre as anuidades pagas, era muito comum que vários anos se passassem antes da notícia ser publicada. Assim, quando era por fim publicada, a notícia informava que a extinção tinha sido causada pelo não pagamento de múltiplas anuidades, e estas eram listadas na publicação.

Mas, agora, as coisas mudaram. O INPI alegou informalmente que muitos depositantes e proprietários de patentes abusariam da sua falta de controle, e esperariam a sempre demorada publicação para, só então, pagar as anuidades devidas em um caso.
Escudado nessa lógica oblíqua, o INPI decidiu que a extinção por conta do não pagamento de múltiplas anuidades não pode mais ser revogada, ou seja, uma patente ou um pedido de patente não podem mais ser restaurados quando múltiplas anuidades deixarem de ser pagas. Essa interpretação foi rapidamente adotada e diversas patentes, e pedidos de patente, já foram declaradas irremediavelmente extintas.

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