Notícias

Por ...

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

Voltar

Últimas notícias por ...

31 de julho de 2015

Newsletter 2015.09 – O esperado marco regulatório sobre Biodiversidade foi recentemente promulgado pelo Governo Brasileiro

A Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992, estabeleceu que os recursos genéticos não deveriam mais ser considerados como patrimônio da Humanidade, mas sim que cada país deveria ser soberano sobre seus próprios recursos.

O Brasil assinou a Convenção em 1992, o referido Tratado Internacional foi ratificado no Brasil por meio do Decreto nº 2.519 de 16 de Março de 1998. No entanto, foi somente no ano 2000 que a legislação que regulamenta o acesso aos recursos genéticos brasileiros e conhecimento tradicional associado foi promulgada.

Em conformidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), mais especificamente, nos seus artigos 1, 8, letra "j", 10 letra "c", 15 e 16 itens 3 e 4, a antiga Medida Provisória 2.186-16/01 foi promulgada para regulamentar o acesso ao, e uso do, patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado (TK) no território brasileiro, a repartição de benefícios justa e equitativa e acesso e transferência de tecnologia para a conservação e uso da diversidade biológica.

Ler notícia

1 de dezembro de 2013

Intellectual Property Aspects related to Access to Genetic Resources in Brazil

The Convention on Biological Diversity, signed in Rio de Janeiro, Brazil, back in 1992, established that genetic resources should no longer be considered as a heritage of the Humanity, but rather that each country should have sovereignty over its own resources.

Brazil has signed the Convention in 1992, such International Treaty having been ratified in Brazil by means of Decree No. 2,519 of March 16, 1998. However, it was only in 2000 that a legislation regulating the access to Brazilian genetic resources and associated traditional knowledge was enacted.

Particularly, in compliance with the Convention on Biological Diversity (CBD), more specifically, its articles 1, 8, letter “j”, 10 letter “c”, 15 and 16 items 3 and 4, Provisional Ruling 2,186-16/01, still in full force, was enacted to regulate the access to, and use of, genetic heritage and associated traditional knowledge (TK) in the Brazilian territory, the fair an

Ler notícia

13 de abril de 2013

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

Ler notícia
plugins premium WordPress