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3 de novembro de 2012

  • Kasznar Leonardos

Newsletter 2012.11 – INPI não concederá patentes para tecnologias genéticas de restrição de uso

Foi publicada em 30 de outubro de 2012, na Revista da Propriedade Industrial No. 2182, a Regra Operacional nº 005/2012 quanto à aplicabilidade jurídica da Lei de Biossegurança (nº 11.105 de 24 de Março de 2005) na concessão de patentes pelo INPI na área de biotecnologia.

Esta regra operacional foi consequente à Nota No. 0182-2012-AGU- PGF/INPI/COOPI-ALB-2.2, exarada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, publicada em 21 de agosto de 2012 na Revista da Propriedade Industrial No. 2172, que considerou não serem patenteáveis matérias que envolvem tecnologias genéticas de restrição de uso, conforme estabelecido pela Lei de Biossegurança (LB).

A LB estabelece, em seu Artigo 6º VII, que fica proibido: a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso ”sendo esta tecnologia definida no parágrafo único do referido artigo como “qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos”.

Tendo em vista a controvérsia sobre a interpretação da patenteabilidade desta matéria, uma vez que a Lei de Propriedade Industrial nº 9279/96 (IPL) é omissa a este respeito, o Procurador-Geral foi chamado a emitir um parecer.

Por meio da nota publicada na Revista da Propriedade Industrial No. 2172 de 21 de agosto de 2012, o Procurador-Geral concluiu que todos os pedidos de patente pendentes direcionados a tecnologias genéticas de restrição de uso devem ser indeferidos à luz da Lei de Biossegurança No. 11.105/05, apesar de tal proibição não ser especificamente determinada pela Lei de Propriedade Industrial.

O presidente do INPI deu caráter normativo imediato a esta opinião, agora traduzido na Regra Operacional 005/2012, confirmando o entendimento de que todos os pedidos de patente que reivindicam esta matéria deverão ser indeferidos.

Não obstante, consideramos importante chamar a vossa atenção para o Projeto de Lei No. 5.575/2009, que visa emendar a Lei de Biossegurança e retirar a proibição contra as tecnologias genéticas de restrição de uso. Esta proposta legislativa ainda está em discussão na Câmara dos Deputados, mas já recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Manteremos V.Sas. informadas sobre novidades neste assunto tão logo estejam disponíveis. Entrementes, por favor, não hesitem em contatar-nos caso necessitem de algum esclarecimento ou informação a este respeito.

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