Newsletter
1 de maio de 2012
- Kasznar Leonardos
Newsletter 2012.02 – O uso de ações judiciais para acelerar o exame de pedidos de Marcas e Patentes
Devido à morosidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) 1 na análise da concessão de pedidos de marcas e patentes, ao longo dos últimos anos tem havido um aumento significativo no número de casos judiciais buscando acelerar o exame de tais pedidos.
De fato, diversos Tribunais têm entendido que se o pedido está pendente de exame perante o INPI ou a ANVISA por um longo período de tempo, é possível impetrar um mandado de segurança para enfrentar a questão relativa a tal demora injustificada.
O procedimento célere do mandado de segurança somente é permitido para a discussão de questões de direito. Não há dilação probatória após a sua impetração: o Impetrante deve apresentar toda a evidência necessária, se houver, com a petição inicial. O mandado de segurança visaria corrigir a inação do INPI ou da ANVISA, uma vez que tal atraso representa uma violação à garantia constitucional da celeridade nos processos administrativos, estabelecida no Artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal brasileira. Além disso, o direito a uma razoável duração do processo administrativo também é garantido no Artigo 37 da nossa Constituição, o qual prevê que a eficiência deve ser um dos princípios que regem a administração pública.
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