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Por Gustavo Vicenti

Ministério da Fazenda define agenda regulatória para o mercado de apostas

Em mais um passo em direção a concretização e sedimentação das regulamentações previstas pela Nova Lei de Apostas (Lei 14.790/2023), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 561, de 8 de abril de 2024, a qual instituiu a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Agenda Regulatória para o exercício de 2024, estabelecendo um cronograma para a implementação de medidas até o final do primeiro semestre deste ano.

Para tanto, a Portaria prevê quatro fases de execução, que seguirão o seguinte cronograma:

Fase 1 (até abril):

– Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores;

– Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional;

– Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa;

– Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Fase 2 (até maio):

– Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa; e

– Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores.

Fase 3 (até junho):

– Requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados;

– Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa; e

– Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Fase 4 (até julho):

– Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável; e

– Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018.

Caso queira saber mais sobre os desdobramentos regulatórios e jurídicos relacionados ao mercado de bets no Brasil, não hesite em contactar os nossos sócios claudio.barbosa@kasznarleonardos.com e felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.

 

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