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27 de agosto de 2020

Miel Gibson e os limites de uso do nome próprio

Mel Gibson virou um dos assuntos mais comentados da semana, por um motivo um tanto inusitado: uma produtora de mel chilena batizou um de seus produtos de “MIEL GIBSON”, fazendo alusão ao nome do ator, além de incluir na embalagem uma foto dele no famoso filme “Coração Valente”.
À princípio, Mel Gibson não aprovou o uso de seu nome nos potes de mel e seus advogados logo enviaram uma notificação à apicultora, solicitando que o nome do produto fosse alterado, sob pena de apresentar um processo judicial contra a mesma.
A questão nos leva a refletir sobre os direitos econômicos que envolvem o nome, tanto o de grandes artistas, a exemplo do Mel Gibson, quanto o nosso, escolhido carinhosamente pelos nossos pais.
 
Para conferir este artigo na íntegra, escrito por nossas advogadas Carolina Caetano e Larissa Pietoso, acesse o site do Migalhas.
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20 de abril de 2021

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Carolina Caetano e Larissa Pietoso abordam, em artigo publicado no Migalhas, a relação entre marcas e cores, além dos mecanismos de proteção, no cenário jurídico brasileiro.

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9 de setembro de 2020

Sistema de cotitularidade de marcas terá início no dia 15 de setembro de 2020

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27 de agosto de 2020

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Nossas advogadas Carolina Caetano e Larissa Pietoso publicaram artigo no Migalhas abordando o caso recente de um produto nomeado como "Miel Gibson".

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