Análises
2 de janeiro de 2024
Mickey e Minnie em domínio público? No Brasil ainda não!
Neste início de ano, a notícia de que o Mickey e a Minnie caíram em domínio público tem gerado burburinho e, como era de se esperar, alguns questionamentos começam a surgir. Afinal, a entrada do icônico casal de ratinhos da Disney no domínio público significa que eles não estão mais protegidos e podem ser utilizados livremente por qualquer um? Isso se aplica apenas aos Estados Unidos ou vale para o Brasil? Nossa sócia Luciana Minada explica!
Em 1928, o curta-metragem Steamboat Willie trouxe a público a primeira versão do Mickey Mouse e da Minnie Mouse, personagens que acabaram se tornando verdadeiras referências do mundo mágico da Disney. Exatamente no fim do prazo de direitos autorais nos Estados Unidos – 95 anos contados da primeira publicação -, a figura inaugural da chave do mundo mágico da Disney adentrou um universo inesperadamente sombrio nos Estados Unidos, com a divulgação do primeiro trailer de “Mickey’s Mouse Trap”, filme que retrata o icônico roedor como um assassino sangrento.
No entanto, a utilização por qualquer um e sem necessidade de autorização, desde que respeitados os créditos aos autores e sem que haja associação indevida à marca Disney, só está liberada em solo norte-americano. No Brasil, cuja Lei de Direitos Autorais prevê que a proteção da obra se estende por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor, ainda temos um tempo até descobrir as possíveis incursões do personagem em solo brasileiro.
O caso do Mickey e da Minnie ilustra a importância da proteção de marcas e direitos autorais para a preservação do legado e a manutenção da qualidade e autenticidade das obras ao longo do tempo.
Se quiser saber mais sobre Direitos Autorais ou outros assuntos relacionados à Propriedade Intelectual, não hesite em contatar nosso time pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.
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