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Por Ana Karina Gentil

28 de fevereiro de 2025

Marcas no Carnaval: proteção e cuidado jurídico para brilhar na folia

O Carnaval, além de ser uma grande festa popular, tornou-se um momento estratégico para as marcas se conectarem com seus consumidores, atrair novos públicos e impulsionar o engajamento e as vendas. No entanto, ao aproveitar essa celebração para promover produtos e criar experiências, as empresas devem estar atentas aos aspectos jurídicos relacionados à Propriedade Intelectual. Nossa advogada Ana Karina Gentil destaca os principais cuidados para que a folia não se transforme em dor de cabeça!

(i) Registro das Marcas junto ao INPI: garante ao titular os direitos exclusivos de exploração da marca, no Brasil, em relação ao segmento de mercado especificado no registro. Assim, pode impedir terceiros de usarem essa marca sem autorização.

(ii) Cuidados com Marcas de Terceiros: é preciso atenção para evitar o uso ou a menção a marcas ou outros elementos característicos já protegido por terceiros, o que caracteriza infração marcária. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) considera o uso não autorizado como ato de concorrência desleal, o que pode resultar em sanções, como a perda de exclusividade e até indenizações.

Portanto, é preciso cuidado ao criar campanhas no Carnaval, para garantir que a proteção de sua própria identidade e a não violação de direito de terceiros. Celebre com criatividade e viva a folia com segurança jurídica!

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