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Institucional

25 de setembro de 2018

MANIFESTAÇÃO EM APOIO À INDEPENDÊNCIA TÉCNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI

Nos últimos dias alguns setores da sociedade brasileira fizeram manifestações contrárias a uma decisão técnica exarada pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI no processo de exame e concessão de um pedido de patente. Houve, inclusive, quem dissesse que o INPI, por ser um órgão “subordinado” ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, não deveria ter proferido uma decisão com independência técnica.
Sem entrar no mérito do caso específico, vimos, aqui, manifestar o nosso mais veemente apoio à correta conduta republicana e institucional do INPI. O corpo de técnicos do INPI é formado por servidores concursados, de elevada capacidade, e cujos conhecimentos são constantemente atualizados em cursos promovidos pela Academia do INPI e em acordos de cooperação com órgãos congêneres do exterior. O INPI é um órgão de Estado, e, como tal, deve obediência apenas à lei, sendo indevidas e contrárias à Constituição Federal quaisquer alegações de que o INPI deveria analisar pedidos de patente com base em considerações que não sejam unicamente a verificação dos requisitos legais para a concessão do privilégio.
 
Devemos lembrar que o sistema de patentes existe em todo o mundo desenvolvido, com contornos substancialmente idênticos aos que temos no Brasil. Qualquer pessoa ou empresa que submete ao INPI uma nova criação que satisfaz aos requisitos legais tem o direito subjetivo de receber a carta-patente, independentemente de sua situação individual. Desde 1883, quando foi firmada a Convenção de Paris, a primeira convenção internacional sobre o assunto, que até hoje vigora no Brasil e em mais 176 países, o governo deixou de ter o arbítrio de escolher a quem outorgar (ou não) os direitos de exclusividade. Uma decisão arbitrária e contrária às convenções internacionais cria um cenário de grande insegurança jurídica no Brasil, prejudicando o desenvolvimento de tecnologias inovadoras nas diversas áreas, incluindo àquelas consideradas estratégicas para o país. 
 
A atuação do INPI no exame, deferimento, indeferimento, concessão ou anulação de patentes deve ser sempre baseada exclusivamente no respeito à lei brasileira e na aplicação dos procedimentos técnicos da autarquia. Eventuais erros, quando (e se) houver, podem ser corrigidos através do sistema brasileiro de revisão de atos administrativos, pela via administrativa e, quando não resolvidos por este instrumento disponibilizado a todos os interessados, pela via judicial.
 
A manifestação é assinada em conjunto pelas seguintes entidades:
 
Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI)
Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial (ABBI)
Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI)
Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM)
Associação Brasileira da Propriedade intelectual (ABPI)
AgroBio Brasil
Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF)
Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI)
Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC)
Associação Acadêmica de Propriedade Intelectual (API)
Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC)
Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)
Comissão de Propriedade Industrial e Pirataria da Ordem dos Advogados do Brasil/Rio de Janeiro (OAB/RJ)
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