Notícias

Por Giovanna Verginelli Mezher

Lei de Bioinsumos: novo marco regulatório para a agricultura sustentável no Brasil

No dia 24 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 15.070 de 23 de dezembro de 2024 (“Lei de Bioinsumos”), que regulamenta a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos no setor agropecuário. A nova Lei incentiva a produção de insumos biológicos ou bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal, representando um marco para a sustentabilidade na agricultura brasileira.

O estabelecimento de normatização específica para os bioinsumos traz segurança jurídica e reforça o papel do Brasil no fomento da adoção de ciência e inovação aplicada aos produtos de base biológica.

Os bioinsumos são definidos pela nova Lei como produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana, incluído o oriundo de processo biotecnológico, ou estruturalmente similar e funcionalmente idêntico ao de origem natural, destinado ao uso na produção, na proteção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários ou nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfira no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos, do solo e de substâncias derivadas e que interaja com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.

Eles podem atuar como biofertilizantes, podem promover o fortalecimento das raízes de plantas para que possam absorver mais água e nutrientes, podem estimular a resistência das plantas a pragas, secas e outros estresses ambientais, entre outras aplicações.

O registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes de bioinsumos ou de inóculos de bioinsumo, bem como dos bioinsumos ou de inóculos de bioinsumos produzidos ou importados com fins comerciais, é obrigatório no Brasil e deve observar o disposto na Lei 15.070/2024, sendo de competência do órgão federal de defesa agropecuária, o MAPA.

Antes da regulamentação específica, produtos biológicos utilizados no controle de pragas e doenças eram regulados pela Lei 14.785/2023 (Lei de Agrotóxicos). Já os bioinsumos voltados à nutrição das plantas eram regidos pela Lei 6.894/1980 (Lei de fertilizantes). Em paralelo, o MAPA vinha estabelecendo protocolos diferenciados para o registro de produtos biológicos por meio de Instruções Normativas Conjuntas (INC).

Dentre as inovações trazidas pela Lei 15.070/2024, destacam-se:

(i) Isenção de Registro e Receituário Agronômico para Uso Próprio: o Artigo 11 isenta da obrigatoriedade de registro os bioinsumos produzidos para consumo próprio em propriedades rurais. A utilização de bioinsumo para uso próprio é dispensada de receituário agronômico, nos termos do Art. 29, §2º.

(ii) Incentivos ao Uso de Bioinsumos: os Artigos 19 ao 23 instituem mecanismos oficiais para incentivar o uso de bioinsumos na agricultura como, por exemplo, o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a produtos, processos e a tecnologias relacionadas à promoção da bioeconomia e da sociobiodiversidade.

(iii) Taxa de Fiscalização e Controle: a nova Lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), destinada a financiar as atividades de fiscalização e controle dos bioinsumos. A taxa varia entre R$ 350 a R$ 3.500,00, de acordo com o tipo de registro e o porte do estabelecimento. Casos de registros simplificados ou automáticos estão isentos de pagamento da Trepda.

(iv) Definição de Termos Técnicos: a lei apresenta definições de diferentes termos técnicos relevantes como, por exemplo, a definição de biofábrica como sendo o estabelecimento para a produção de bioinsumos com fins comerciais e que dispõe de instalações e equipamentos que permitam o controle de qualidade e segurança ambiental e sanitária.

(v) Procedimentos para o Registro e Produção: A lei estabelece os procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos, além de regulamentar a produção tanto para uso próprio quanto para a produção comercial.

Ressalta-se que os atos praticados e os registros concedidos antes da publicação da Lei 15.070/2024, com base nas legislações específicas das áreas de insumos agrícolas e pecuários, seguirão convalidados até as respectivas datas de validade. De igual modo, o processo de novos registros continuará seguindo as regulamentações especificas anteriores até que sobrevenha a regulamentação da Lei de Bioinsumos, prevista para ser criada pelo Poder Executivo no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias da data de publicação da nova Lei, 24/12/2024.

Caso queira saber mais sobre a nova Lei de Bioinsumos, conte com a nossa equipe: regulatorio@kasznarleonardos.com.

 

Voltar

Últimas notícias por Giovanna Verginelli Mezher

27 de dezembro de 2024

Lei de Bioinsumos: novo marco regulatório para a agricultura sustentável no Brasil

No dia 24 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 15.070 de 23 de dezembro Lei de Bioinsumos: novo marco regulatório para a agricultura sustentável no Brasil

Ler notícia

9 de setembro de 2024

Novo Marco Regulatório de Alimentos entra em vigor no Brasil

O novo marco regulatório para a regularização de alimentos entrou em vigor no Brasil no dia 1º de setembro de 2024. O Novo Marco Regulatório de Alimentos entra em vigor no Brasil

Ler notícia

2 de julho de 2024

Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners está disponível

Temos o prazer de anunciar a nossa colaboração no Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners! Nossas Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners está disponível

Ler notícia
plugins premium WordPress