Notícias

Newsletter

8 de dezembro de 2016

Justiça do Rio de Janeiro estabelece critérios para a cobrança de direitos autorais na internet

Atualmente, existe uma importante discussão referente ao que se considera execução pública na internet, particularmente envolvendo as modalidades de streaming. Ao mesmo tempo em que ainda está pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça um recurso especial (REsp 1.559.264) no qual se discute se o serviço de streaming pode ser considerado execução pública, a justiça de primeira instância já começa a assumir algumas posições.
 
Em ação ajuizada pelo Google contra o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a UBEM (União Brasileira de Editoras de Música), a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu que apenas o livestreaming (streaming ao vivo) é execução pública, razão pela qual apenas nessa modalidade o Google deve pagar direitos autorais ao ECAD.
 
Como existe discordância entre as partes quanto ao valor a ser cobrado, a sentença da 7ª Vara Empresarial estabeleceu que o Google deve pagar ao ECAD o percentual de 1,075% de suas receitas com anúncios publicitários em relação às obras executadas em livestreaming. Quanto à UBEM, o percentual fixado foi de 3,775% de suas receitas com anúncios publicitários em relação às obras executadas via streaming.
 
Além de fixar os percentuais devidos, a sentença ressaltou o dever de transparência na atividade de arrecadação e distribuição de direitos autorais, determinando que Google, ECAD e UBEM troquem informações sobre os seus respectivos acervos, de modo a evitar a duplicidade de cobranças. Muito embora a última palavra sobre o assunto pertença ao Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Rio de Janeiro se configura como mais um importante precedente em favor dos serviços de streaming.
 

Acompanhamos e enviaremos novidades neste assunto tão logo estejam disponíveis. Caso necessitem de informações adicionais a respeito do pagamento de direitos autorais, nossa equipe está à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, assim como através do email mail@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

12 de dezembro de 2024

Novas Regras para o Programa Patent Prosecution Highway (PPH) no Brasil

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou modificações no Programa Patent Prosecution Highway (PPH) por meio da Portaria 48/2024, publicada na Novas Regras para o Programa Patent Prosecution Highway (PPH) no Brasil

Ler notícia

6 de dezembro de 2024

INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência

Por meio da Portaria/INPI/PR/N° 46, de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou sua nova Política INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência

Ler notícia

5 de dezembro de 2024

Estabelecimento de procedimentos para exame de certificados de adição de patentes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia estabelecido, por meio da Portaria/INPI/DIRPA N°14, de 29 de agosto de 2024, normas Estabelecimento de procedimentos para exame de certificados de adição de patentes

Ler notícia
plugins premium WordPress