Após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o dispositivo do Parágrafo único do Artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial, segundo o qual as patentes de invenção e de modelo de utilidade devem vigorar respectivamente por pelo menos 10 e 7 anos após a concessão, é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal também deliberou a respeito da modulação dos efeitos de sua decisão, os quais serão retroativos:
1) Para patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais com uso em saúde que estejam em vigor e tenham prazo de proteção de 10 ou 7 anos a contar da data de concessão; e
2) Para patentes, em todas as áreas tecnológicas, sendo contestadas em ações judiciais propostas até 07 de abril de 2021.
Por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2633, de 22 de junho de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial comunicou que, a partir da data de publicação do ajuste do prazo de proteção da patente (código de despacho 16.3), o titular terá 60 dias para requerer a revisão deste ato do INPI.
Essa oportunidade foi proporcionada uma vez que, em casos específicos, a aplicabilidade da decisão da ADI 5529 por parte do INPI, baseada no momento exclusivamente nas classificações internacionais e consentimento prévio pela ANVISA, poderia impactar patentes cujo matéria não estivesse exclusivamente relacionada a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais para uso na saúde.
Caso haja interesse em questionar o reajuste no prazo de vigência da patente, o titular deverá apresentar uma petição ao INPI, esclarecendo a razão pela qual tal ajuste não deveria ter ocorrido. A razão apresentada ao INPI será analisada e caso a mesma seja considerada pertinente, a vigência da patente será reajustada para o prazo original. Caso a razão não seja considerada pertinente, a redução no período de vigência da patente será mantida, sendo notificado o indeferimento da petição. Deste ato administrativo ainda caberá interposição de recurso.
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