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Por Fernanda Magalhães

INPI – Nova versão da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Pedidos de Registro de Marca entra em vigor

Em 15 de fevereiro entrou em vigor no Brasil a nova edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços (Classificação de Nice – “NCL”), utilizada para fins de registro de marcas junto ao INPI.

O sistema de classificação é composto por um total de 45 classes, cada uma contendo uma lista exemplificativa de diversos produtos e serviços. Adotada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2000, a Classificação de Nice, como é comumente conhecida, é revisada anualmente pelo Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, e, a cada 5 anos, uma nova edição, com inclusões, modificações ou exclusões, é publicada e entra em vigor, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha.

Chegando à sua 12ª edição em 2023, a Classificação trouxe novidades, dentre as quais destaca-se:

  • inclusão de tokens não fungíveis (NFTs na sigla em inglês) na lista de produtos da classe 9, com a redação “Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]”; e
  • modificação da redação da lista de produtos da classe 9 para a inclusão de “criptoativos” e não mais, somente, “criptomoedas” na descrição de softwares/programas de computador para gestão de operações desses ativos, ficando com a redação “Software/Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain”[1].

A inclusão e alteração da redação dos produtos demonstra a importância que as novas tecnologias atreladas à chamada Web 3.0 têm para o mercado como um todo. É crescente a preocupação de empresas e indivíduos em garantir a proteção de suas marcas também nos novos ambientes digitais, inclusive para criação e comercialização de NFTs, que consistem em certificado digital que atesta a propriedade e autenticidade de um item ou ativo digital.

Ao adotar a 12ª Classificação de Nice, o INPI segue caminho similar aos de outros importantes escritórios de marcas mundo afora. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), por exemplo, anunciou, ainda em 2022, que adotaria a 12ª edição da Classificação de Nice, mas que exigiria maior detalhamento sobre o tipo de item digital autenticado pelo NFT (ex.: “produtos digitais baixáveis, a saber, roupas digitais”). A publicação da adoção da 12ª edição da NCL pelo EUIPO ainda não ocorreu, mas é esperado que aconteça ainda no primeiro semestre de 2023[2]. Até o momento, o INPI não indicou se fará exigência similar.

Como já acontece em toda nova edição da Classificação de Nice, nenhuma alteração ou atualização necessita ser feita nos processos de marca que já vigoravam com edições anteriores. Em outras palavras: pedidos de marca protocolados no INPI após 15 de fevereiro de 2023 já refletem a 12ª edição, enquanto os pedidos anteriores à entrada em vigor da nova edição continuam sendo analisados à luz da edição da classificação vigente à época em que foram originalmente depositados.

Caso tenha interesse em saber mais sobre o tema, nosso time está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Contate o nosso time TM Filings. Ainda, caso tenha interesse em discutir quaisquer preocupações sobre suas iniciativas e projetos em Web3, entre em contato com nosso time de Direito do Marketing & Entretenimento.

[1] Texto da 11ª edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços – “Software/Programa de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain.”

[2] Informação disponível em: https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/web/guest/search-result/-/asset_publisher/ulIGpHCvzv7c/content/pt-virtual-goods-non-fungible-tokens-and-the-metaverse. Último acesso em 21/03/2023.

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