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INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca

Em um encontro com os usuários, promovido no dia 30 de outubro de 2024, o INPI anunciou que mudará sua interpretação do artigo 124, inciso VII, da Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial (LPI) – que proíbe o registro como marcas de expressões de propaganda, também conhecidos como slogans.

Segundo a interpretação atual, o INPI não permite o registro de expressões que exercem função exclusivamente de propaganda, ou seja, dissociadas de sua função marcária de identificar a origem de um produto ou serviço. Assim, slogans como “Amo muito tudo isso”, “So delicious dairy free” e “Make the impossible possible” tiveram o registro negado pelo INPI.

Consideram-se como expressão meramente de propaganda aquela que:

–        Recomenda ou divulga qualidades do produto/serviço identificado;

–        Transmite a missão, valores, ideias ou conceitos da empresa;

–        Visa persuadir o interlocutor com o intuito de levá-lo à ação; ou

–        Destaca produto/serviço identificado em relação à concorrência.

Com a nova interpretação, o INPI passará a aceitar o registro de slogans que tenham função distintiva, ou seja, que sejam originais e ajudem a identificar a origem de um produto ou serviço. Slogans ou expressões de propaganda que sejam apenas descritivos, comparativos, promocionais ou desprovidos de originalidade continuarão tendo o registro rejeitado com base no artigo 124, inciso VII, da LPI.

A atualização do entendimento se origina do reconhecimento da autarquia de que o registro de slogans é uma prática já adotada por um grande número de países com os quais o Brasil mantém tratados marcários, bem como uma forma de valorizar a originalidade desses slogans, além da maior dificuldade de proteção de slogans por outros meios que não o registro de marcas.

Em resumo, essa mudança permitirá o registro de combinação entre marcas registradas e slogans ou até mesmo de expressões de propaganda isoladas, desde que sejam originais e diferentes de outras marcas ou slogans já registrados na mesma categoria. Por isso, é importante promover o quanto antes o registro de slogans atualmente em uso, para evitar que terceiros obtenham o registro e tentem impedir a continuidade de uso pelo titular original.

O novo entendimento entrará em vigor a partir de 27 de novembro de 2024, e será aplicada inclusive para os pedidos aguardando primeira análise ou decisão em grau de recurso.

Caso queira maiores informações sobre o assunto ou uma avaliação de seu portfólio com a identificação de possíveis novos registros, por favor escreva para seu contato de costume em nosso escritório ou clique aqui

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