Por Leonardo da Silva Amaral
23 de dezembro de 2021
INPI anuncia Fase II da priorização de Tecnologias Disponibilizadas no Mercado e Resultantes de Financiamento Público
Dando continuidade aos projetos de prioridade de tramitação, o INPI publicou a Portaria/INPI/PR Nº 053, de 16 de dezembro de 2021, a qual entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022. A referida portaria apresenta uma nova fase para os projetos-piloto de trâmite prioritário de pedidos de patente com “Tecnologia Disponibilizada no Mercado” e “Tecnologia Resultante de Financiamento Público” no âmbito do INPI.
A modalidade prioritária “Tecnologia Disponibilizada no Mercado” se aplica a pedidos de patente cujo todo ou parte do objeto reivindicado tenha sido licenciado, colocado à venda, importado ou exportado, tomando como referência o mercado brasileiro.
Já a modalidade “Tecnologia Resultante de Financiamento Público” se destina a pedidos de patente cujo objeto reivindicado tenha sido desenvolvido a partir de apoio financeiro direto decorrente de receitas públicas.
Para participar da prioridade de tramitação nestas modalidades, será necessário protocolar o requerimento junto com:
-Documento que demonstre que o objeto reivindicado no pedido de patente foi licenciado, colocado à venda, importado ou exportado; OU documento que formaliza a liberação do recurso financeiro destinado para o desenvolvimento da tecnologia reivindicada no pedido de patente; e
-Uma declaração afirmando que o referido documento se refere a todo ou parte da matéria reivindicada no pedido de patente.
Os requerimentos, de acordo com a Fase II, poderão ser realizados entre 01/01/2022 e 31/12/2023. No entanto, estão previstas as seguintes limitações:
-Poderão ser efetuados até 100 requerimentos de participação nos projetos piloto para pedidos de patente classificados na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), por ciclo anual;
-Apenas 400 requerimentos de participação serão aceitos a cada ciclo anual – após alcançar esse limite, o projeto será interrompido e reaberto no novo ciclo anual; e
-Cada titular poderá apresentar um requerimento de trâmite prioritário por semana.
Cabe ressaltar que os efeitos da prioridade de tramitação se estendem até o encerramento da instância administrativa, ou seja, seus efeitos são válidos inclusive durante a fase de recurso no INPI.
Se você tiver interesse em solicitar a prioridade de tramitação de acordo com as modalidades acima, ou ainda com outras modalidades em vigor, estamos disponíveis em mail@kasznarleonardos.com.
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