Notícias

Por Giovanna Verginelli Mezher

Herbicidas lideram novos registros de defensivos agrícolas pelo MAPA

Uma análise dos pedidos mais recentes deferidos pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins revela que foram concedidos, até metade de maio de 2023[1], 66 (sessenta e seis) novos registros, dentre defensivos agrícolas e produtos biológicos de baixo impacto. Desse total, destaca-se que 25 (vinte e cinco) são da classe dos herbicidas[2].

Ainda, em relação a esses 66 registros concedidos, 13 (treze) são da classe de produtos microbiológicos. Os chamados defensivos microbiológicos são formulados à base de fungos, bactérias e vírus que infectam e eliminam organismos que desfavorecem a produtividade da lavoura. O Brasil é uma referência mundial na utilização de defensivos agrícolas biológicos de baixo impacto. Os produtos que são considerados de baixo impacto possuem ingredientes ativos biológicos, microbiológicos, semioquímicos, bioquímicos, extratos vegetais e reguladores de crescimento, podendo ser autorizados em vários casos na agricultura orgânica.

Os demais produtos cujos registros foram concedidos estão divididos nas seguintes classes:

ClasseQuantidade de registros concedidos
Herbicida25 (vinte e cinco)
Inseticida12 (doze)
Fungicida7 (sete)
Fungicida Microbiológico5 (cinco)
Inseticida Microbiológico5 (cinco)
Nematicida Microbiológico2 (dois)
Acaricida e Inseticida Microbiológico1 (um)
Regulador de Crescimento4 (quatro)
Acaricida e Inseticida1 (um)
Fungicida e Inseticida1 (um)
Bactericida e Fungicida1 (um)
Acaricida, Inseticida e Nematicida1 (um)
Cupinicida, Formicida e Inseticida1 (um)

Em adição, destaca-se que três dos herbicidas registrados são formulados à base do ingrediente ativo aminociclopiracloro, que é um ativo novo para controle de diversas plantas daninhas em pastagens. Este ingrediente ativo foi incluído na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira cujas monografias estão aprovadas pela ANVISA, por meio da Instrução Normativa nº 192/2022. O produto técnico é destinado exclusivamente à obtenção de pré-misturas ou formulações de pronto uso e, portanto, não pode ser usado nas lavouras na forma em que se encontra. O uso agrícola do produto formulado (produto final) está autorizado para a cultura de pastagem, na modalidade de emprego foliar.

Os demais produtos concedidos utilizam ingredientes ativos que já foram anteriormente registrados no país e que, portanto, não envolvem moléculas novas.

Portanto, como se pode verificar da tabela apresentada, os produtos que mais obtiveram a concessão de registro são os da classe dos herbicidas, seguidos pelos produtos inseticidas. Os microbiológicos e reguladores de crescimento, por sua vez, somam a quantidade de 17 (dezessete) novos produtos concedidos, um aumento em relação aos anos anteriores.

Seguindo o padrão dos dois atos publicados até o momento no DOU pelo MAP, espera-se a continuidade da concessão de um número maior de herbicidas, inseticidas e de produtos da categoria de biológicos se comparados às demais classes de defensivos agrícolas.

Para mais conteúdo relacionados ao setor de agronegócio e outros desdobramentos quanto à questão exposta, não hesite em nos contatar no e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.


[1] Ato nº 05 (08/02/2023), publicado no DOU em 13/02/2023 e Ato nº 16 (06/04/2023), publicado no DOU em 13/04/2023.
[2] Herbicidas são defensivos que controlam plantas daninhas. São usados para controlar ou inibir o crescimento de plantas indesejadas.
Voltar

Últimas notícias por Giovanna Verginelli Mezher

9 de setembro de 2024

Novo Marco Regulatório de Alimentos entra em vigor no Brasil

O novo marco regulatório para a regularização de alimentos entrou em vigor no Brasil no dia 1º de setembro de 2024. O Novo Marco Regulatório de Alimentos entra em vigor no Brasil

Ler notícia

2 de julho de 2024

Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners está disponível

Temos o prazer de anunciar a nossa colaboração no Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners! Nossas Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners está disponível

Ler notícia

29 de maio de 2024

Nova Regulamentação aprovada pela Anvisa simplifica o procedimento de registro para medicamentos biossimilares

A Anvisa aprovou o novo regulamento simplificado para registro de medicamentos biossimilares, cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU) ainda é Nova Regulamentação aprovada pela Anvisa simplifica o procedimento de registro para medicamentos biossimilares

Ler notícia
plugins premium WordPress