Notícias

Por Viviane Trojan

Entrada em vigor da Nova Lei de Licitações é prorrogada

Promulgada com o objetivo de garantir uma contratação mais justa e transparente da Administração Pública em processos licitatórios, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133), estava com prazo de entrada em vigor no último dia 01 de abril de 2023. Mas, às vésperas da efetividade, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.167, ampliando o período de transição e definindo aspectos relacionados a utilização das leis durante este período. O novo prazo de vigência altera-se para o dia 30 de dezembro de 2023, e a opção pelas leis já existentes poderá ocorrer caso a escolha seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta, e desde que estes sejam publicados até o dia 29 de dezembro de 2023.  A Nova Lei de Licitações substituirá a Lei nº 8.666/93 (Licitações) e a Lei nº 10.520/2002 (Pregão), e atualizará a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

Motivos do adiamento

Uma das justificativas apresentadas foi que devido a pandemia da COVID-19, os prefeitos e governadores não puderam direcionar seus esforços para, efetivamente, adaptar seus processos e procedimentos às novas diretrizes estabelecidas. Dentre os motivos defendidos e alegados por defensores do adiamento por seus defensores, colocaram que: muitos Municípios estão com suas equipes reduzidas, e com a entrada em vigor da Nova Lei haveria uma sobrecarga dos setores públicos responsáveis pelos processos licitatórios; além de atrapalhar os processos já correntes.

Essa prorrogação, contudo, não garante que daqui a um ano encontremos um cenário licitatório diferente do atual. Para que a prorrogação seja efetiva, é preciso que seja feito um esforço nacional durante esse novo prazo, no intuito de se estabelecer um ambiente favorável e preparado para a aplicação efetiva da Nova Lei de Licitação. Para tanto, a Ministra Esther Dweck colocou à disposição da Administração Pública a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com a finalidade de motivar aos Prefeitos e Governadores à capacitação e adequação de seus servidores municipais e estaduais à essa Nova Lei.

Em breve, enviaremos mais conteúdos relacionados a Nova Lei de Licitação e outros desdobramentos. Qualquer esclarecimento, não hesite em nos contatar no e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias por Viviane Trojan

19 de fevereiro de 2025

Kasznar Leonardos estará presente em Congresso da ASPI

Nós, do Kasznar Leonardos, estaremos presentes no XXIV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da Associação Paulista da Propriedade Intelectual, cujo tema será Kasznar Leonardos estará presente em Congresso da ASPI

Ler notícia

14 de fevereiro de 2025

O guia de Patent Litigation 2025 do Chambers and Partners já está disponível

O Guia de Patent Litigation 2025 já está disponível! Organizado pelo Chambers and Partners, o Kasznar Leonardos foi responsável pelo capítulo referente O guia de Patent Litigation 2025 do Chambers and Partners já está disponível

Ler notícia

16 de janeiro de 2025

Semaglutida no SUS e os impactos na saúde pública

Nossa sócia Viviane Trojan foi convidada pelo LexLegal Brasil para comentar sobre a incorporação de medicamentos com proteção por patentes no SUS Semaglutida no SUS e os impactos na saúde pública

Ler notícia
13275
plugins premium WordPress