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Por Claudio Roberto Barbosa

DSA e DMA: regulações irmãs que trazem impactos ao futuro digital e inspirações ao Brasil

Com provável aprovação do Projeto de Lei das Fake News e outros em andamento, convém olhar o que está ocorrendo em outros lugares. É possível que você já tenha visto as siglas “DSA” e “DMA” recentemente. A União Europeia vem trabalhando em implementar sua “década digital” até 2030, o que inclui novas regulamentações. Nesse sentido, foram aprovados dois importantes marcos legais: o Regulamento de Mercados Digitais (“Digital Markets Act” – DMA) e o Regulamento de Serviços Digitais (“Digital Services Act” – DSA).

Considerando que nos próximos meses, teremos os prazos para a aplicação das obrigações impostas, procuramos explicar quais são as regras e como elas afetam o mercado brasileiro. Estas duas normas, denominadas como “sister regulations” (regulações irmãs), formam um conjunto único com diversas particularidades:


Estas regulamentações trazem obrigações e proibições que devem ser observadas:

De forma semelhante às regras relativas a Dados Pessoais (GDPR na União Europeia e seu equivalente local, a LGPD), o descumprimento das obrigações acima pode resultar em multas de até 10% do faturamento anual da empresa ou até 20% no caso de infrações reiteradas.

E os gatekeepers, os “guardiões dos portões”? Estes possuem destaque no DMA e vêm se adequando durante os últimos anos para cumprimento da regulação europeia.

As regras também possuem linhas do tempo próprias, com desdobramentos finais nos próximos meses:

Dito isso, como o DMA e DSA impactam negócios e empresas no Brasil?

Em um primeiro olhar, nos parece claro que as regulações visam ordenar a atividade de grandes empresas de tecnologia. Ao se adequarem para o cumprimento do “pacote de serviços digitais” (DMA + DSA) na União Europeia, tais mudanças estarão quase que automaticamente aplicadas em sua atuação global, refletindo também a prestação de serviços em território brasileiro.

Isso pode significar maior transparência e disponibilidade de informações para usuários, mas também para empresas que se utilizam de serviços oferecidos pelos gatekeepers, VLOPs e VLOSEs.

Atualmente, não há uma regulação semelhante sendo discutida no Brasil. O Projeto de Lei nº 2630/2020 (“PL das Fake News”) talvez seja o que mais se aproxime da inovação legislativa europeia de organizar o discurso em terreno digital mediante pacote específico de leis. Além disso, o legislativo brasileiro vem discutindo o Projeto de Lei nº 2338/2023 sobre Inteligência Artificial e regulamentações existentes auxiliam a regular atos online: Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Antitruste, Código Civil e Constituição Federal, por exemplo.

Nossa equipe de direito digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no Brasil e no mundo. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

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