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28 de janeiro de 2025
Dia Internacional da Proteção de Dados: Cenário Brasileiro traz atuação da ANPD e aumento de ações judiciais
No dia 28 de janeiro, celebra-se o Dia Internacional da Proteção de Dados, data de especial relevância para refletir sobre o progresso regulatório e os desafios enfrentados no âmbito da proteção da privacidade e da segurança da informação.
Rememorando o ano de 2024, inúmeras ações envolvendo dados pessoais foram destaque para desenvolvimento da matéria.
Dentre elas, a publicação da Agenda Regulatória 2025-2026 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) – que completou 4 anos de existência – merece atenção especial. Essa nova agenda foi estruturada em fases, visando maior transparência e eficiência no tratamento de questões fundamentais, tais como direitos dos titulares, proteção de dados sensíveis e de crianças e adolescentes, anonimização, inteligência artificial, além de temas anteriores que foram reiterados.
Outro marco regulatório de 2024 foi a disponibilização de uma página exclusiva para tratar da Transferência Internacional de Dados (TID). Tal iniciativa, regulamentada pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, objetiva promover maior transparência e facilitar a adequação dos agentes de tratamento às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Adicionalmente, também em 2024, a ANPD publicou um guia voltado à aplicação do legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados pessoais. O documento aborda critérios rigorosos e parâmetros para a correta utilização dessa base, destacando-se, ainda, a inclusão de um modelo de teste de balanceamento, dividido em três fases: finalidade, necessidade e balanceamento propriamente dito. Outro guia importante foi referente ao encarregado, que traz maiores detalhes sobre sua atuação.
Ainda na seara prática, a ANPD aprovou o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (Resolução nº. 15/2024), determinando que a comunicação seja feita à ANPD e aos titulares afetados dentro de três dias úteis, bem como as informações que devem ser inseridas.
Conforme exemplos acima, resta claro que a ANPD tem focado suas energias em promover conhecimento e elaborar estudos, além de estimular a adoção de medidas que auxiliem os titulares e agentes de tratamento.
Além disso, levantamento aponta que mais de 14 mil decisões judiciais dos principais Tribunais apontam a LGPD como fundamento, em um crescimento exponencial se comparado aos anos anteriores. A despeito de não existirem novos casos de extrema relevância e alto valor de indenização, inúmeras decisões consumeristas compõem o alto número de casos brasileiros.
Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no Brasil. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail digital@kasznarleonardos.com.
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