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11 de julho de 2017

Criação da Secretaria Executiva do SISGEN – Como se preparar

O SISGEN vem substituir a sistemática de acesso ao patrimônio genético e  conhecimento tradicional associado que vigia sob a Medida Provisória nº2.816-16, de 23 de agosto de 2001, a qual exigia a autorização prévia do CGEN para os acessos ao patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento tradicional associado.
 
De acordo com as novas regras introduzidas pela Lei nº 13.123/2015, para a  maior parte dos acessos bastará a realização de um mero cadastro no SISGEN.
 
Assim, a entrada em funcionamento do SISGEN importará em relevantes mudanças para os usuários, que poderão a partir de sua entrada em operação:
 
> Cadastrar os acessos ao patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento tradicional associado, inclusive aqueles relacionados com  meros fins de pesquisa;
 
> Cadastrar amostras do patrimônio genético e termos de transferência de amostra;
 
> Credenciar coleções ex situ que contenham amostra do patrimônio genético brasileiro;
 
> Realizar notificação de produto acabado e de material reprodutivo para fins de repartição de benefício;
 
> Obter certificados de regularidade de acesso;
 
> Realizar remessa de amostras ao exterior.
 
 

Ademais, finalmente será possível aos usuários regularizar os acessos ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado realizados na vigência da Medida Provisória nº 2.186-16. Para tanto, haverá o prazo de 1 (um) ano, conforme artigo 103 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Se concretizado o prazo prometido pelo Governo brasileiro, os acessos ao patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento tradicional associado serão desburocratizados no curto prazo.

 
 
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